No processo licitatório, o edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento, e quanto ao licenciamento ambiental de obras e serviços de engenharia e deverá
- A)ter prioridade de tramitação nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e deverão ser orientados pelos princípios da celeridade, da cooperação, da economicidade e da eficiência.
Certa. Reproduz a regra legal sobre licenciamento ambiental.
- B)ter todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos, poderão ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, com necessidade de identificação para acesso.
Errada. Elementos do edital devem ser disponibilizados sem necessidade de identificação para acesso, e não é o ponto do licenciamento ambiental.
- C)ter prioridade de tramitação nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) e poderão ser orientados pelos princípios da celeridade, da cooperação, da economicidade e da eficiência.
Errada. O sistema indicado é Sisnama, não Sinima.
- D)ter todos os elementos do edital, excluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos, poderão ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, com necessidade de identificação para acesso.
Errada. Minutas e anexos integram a divulgação e não exigem identificação para acesso.
- E)ter prioridade de tramitação nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e deverão ser orientados exclusivamente pelos princípios da celeridade e da cooperação.
Errada. Omite economicidade e eficiência ao dizer “exclusivamente”.
Gabarito: A
Nas obras e serviços de engenharia sujeitos a licenciamento ambiental, a Lei nº 14.133/2021 prevê prioridade de tramitação nos órgãos e entidades do Sisnama, orientada por celeridade, cooperação, economicidade e eficiência.