Conforme a Lei nº 9.784, de 28 de janeiro de 1999, incluindo todas as alterações legais concluídas até 31/12/2024, não têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
- A)as organizações e as associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
Incorreta para a pergunta: organizações e associações têm legitimidade em interesses coletivos.
- B)o Ministério Público, quanto a direitos ou interesses difusos.
Correta: Ministério Público não é legitimado recursal pelo art. 58.
- C)os cidadãos ou as associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Incorreta para a pergunta: cidadãos e associações têm legitimidade em interesses difusos.
- D)os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
Incorreta para a pergunta: partes no processo têm legitimidade.
- E)aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
Incorreta para a pergunta: indiretamente afetados têm legitimidade.
Gabarito: B
Na Lei nº 9.784/1999, têm legitimidade recursal partes, indiretamente afetados, organizações representativas de interesses coletivos e cidadãos ou associações quanto a interesses difusos. O Ministério Público não está nesse rol.