No âmbito do processo administrativo federal, regido pela Lei 9.784/1999 (e respectivas alterações posteriores), é correto afirmar que:
- A)Salvo disposição legal específica, é de dez dias úteis o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Errada, porque o prazo de recurso administrativo, como regra, é de 10 dias e a lei não fala em dias úteis nesse ponto.
- B)É direito do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente, desde que tais procedimentos sejam feitos por meio de advogado, devidamente constituído no processo.
Errada, porque o administrado pode alegar e juntar documentos diretamente, sem necessidade de advogado constituído.
- C)A intimação do interessado para a efetivação de diligências que exijam sua presença deverá ser feita com a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
Certa, pois a Lei 9.784/1999 exige antecedência mínima de 3 dias úteis para intimação de diligência que demande a presença do interessado.
- D)O início dar-se-á somente por ato de ofício, sob a responsabilidade da respectiva autoridade pública competente.
Errada, porque o processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado.
- E)Os atos do processo administrativo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável, com firma reconhecida, admitindo-se, para suprir essa exigência, a assinatura digital, devidamente certificada.
Errada, porque os atos devem ser escritos, em vernáculo, com data, local e assinatura, mas a lei não exige firma reconhecida.
Gabarito: C
No processo administrativo federal, a Lei 9.784/1999 traz uma lógica bem simples: garantir participação, contraditório e formalidade na medida certa, sem transformar o procedimento num labirinto burocrático. O administrado pode provocar a Administração, apresentar provas, recorrer e acompanhar o processo, e a autoridade deve decidir com base no que foi trazido aos autos. Um ponto clássico é a intimação para diligências que exijam a presença do interessado. A lei exige antecedência mínima de 3 dias úteis para esse comparecimento, justamente para evitar surpresa e permitir que a pessoa se organize. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar porque parece pequeno, mas cai como bola na rede. Por isso o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz a regra legal do processo administrativo federal: a intimação para diligência com presença do interessado deve respeitar esse prazo mínimo de 3 dias úteis. É uma garantia procedimental ligada à boa-fé, à segurança jurídica e ao devido processo administrativo. As demais alternativas misturam prazo, forma e regra legal de um jeito que parece convincente, mas não fecha com a Lei 9.784/1999. Em prova, esse tipo de erro costuma aparecer trocando dias corridos por úteis, impondo advogado onde a lei não exige, ou criando formalidades como firma reconhecida que a lei não prevê.