Conforme a Lei 8.112/1990 (e respectivas alterações posteriores):
- A)As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo que para tais pessoas serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Errada: a Lei 8.112/1990 prevê reserva de até 20% das vagas para pessoas com deficiência, e não 10%.
- B)A investidura no cargo público efetivo ocorrerá, no limite das respectivas vagas, no momento da publicação do resultado definitivo da aprovação no respectivo concurso, momento em que o cargo ficará garantido contra quaisquer interesses de terceiros.
Errada: a investidura em cargo efetivo se dá com a posse, e não com a simples publicação do resultado do concurso.
- C)Não é vedado ao servidor público participar de empreendimento empresarial comercial na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Certa: o servidor pode participar de empresa como acionista, cotista ou comanditário; a vedação é para gerência ou administração.
- D)O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial não poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança.
Errada: o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado para exercer interinamente outro cargo de confiança, observadas as regras legais.
- E)O desempenho de mandato eletivo estadual, municipal ou do Distrito Federal não poderá ser utilizado, em hipótese alguma, para fins de cômputo do total de tempo de serviço federal.
Errada: o exercício de mandato eletivo pode contar para fins legais, não sendo correta a afirmação de vedação absoluta.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 costuma cobrar um bloco bem clássico de "proibições do servidor". A ideia é simples: o servidor pode ter atividade privada, mas não pode confundir o interesse público com a gestão de empresa ou com negócios em que ele vire chefe de si mesmo. Por isso, a regra é vedar a gerência ou administração de sociedade privada, mas permitir a participação apenas como acionista, cotista ou comanditário. É exatamente aí que mora o gabarito da letra C. O enunciado diz que não é vedado ao servidor participar de empreendimento empresarial comercial na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, e isso está de acordo com o art. 117, X, da Lei 8.112/1990. Ou seja: ser sócio investidor, sem comando da empresa, pode. O que a lei fecha a porta é para o servidor virar gestor do negócio. A prova adora misturar isso com outras regras da lei, como reserva de vagas para pessoa com deficiência, posse e investidura, acumulação de cargos e cômputo de tempo de serviço. Parece tudo parecido, mas cada detalhe muda o resultado. Em concurso, uma palavrinha errada já derruba a alternativa inteira. Então, aqui o raciocínio é direto: a alternativa C reproduz a exceção legal expressa. As demais trazem informações incompatíveis com a Lei 8.112/1990, seja por percentual errado, momento jurídico errado, vedação inexistente ou regra de cômputo do tempo de serviço formulada de modo incorreto.