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Direito Administrativo · FURG · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme a Lei 8.112/1990 (e respectivas alterações posteriores):

Gabarito: C

A Lei 8.112/1990 costuma cobrar um bloco bem clássico de "proibições do servidor". A ideia é simples: o servidor pode ter atividade privada, mas não pode confundir o interesse público com a gestão de empresa ou com negócios em que ele vire chefe de si mesmo. Por isso, a regra é vedar a gerência ou administração de sociedade privada, mas permitir a participação apenas como acionista, cotista ou comanditário. É exatamente aí que mora o gabarito da letra C. O enunciado diz que não é vedado ao servidor participar de empreendimento empresarial comercial na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, e isso está de acordo com o art. 117, X, da Lei 8.112/1990. Ou seja: ser sócio investidor, sem comando da empresa, pode. O que a lei fecha a porta é para o servidor virar gestor do negócio. A prova adora misturar isso com outras regras da lei, como reserva de vagas para pessoa com deficiência, posse e investidura, acumulação de cargos e cômputo de tempo de serviço. Parece tudo parecido, mas cada detalhe muda o resultado. Em concurso, uma palavrinha errada já derruba a alternativa inteira. Então, aqui o raciocínio é direto: a alternativa C reproduz a exceção legal expressa. As demais trazem informações incompatíveis com a Lei 8.112/1990, seja por percentual errado, momento jurídico errado, vedação inexistente ou regra de cômputo do tempo de serviço formulada de modo incorreto.

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