Segundo o Decreto-lei 200/1967 (e respectivas alterações posteriores), quanto à administração indireta federal, é correto afirmar que:
- A)A Fundação Pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades privativas do Estado.
Errada: a fundação pública não é, em regra, pessoa jurídica de direito público com atividades privativas do Estado, pois a descrição não corresponde ao regime legal cobrado.
- B)As Fundações Públicas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Certa: a fundação pública de direito privado adquire personalidade jurídica com o registro do seu ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- C)Empresa Pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Errada: essa descrição mistura características de fundação pública com empresa pública, além de atribuir sem fins lucrativos a uma figura que pode ter organização e custeio distintos.
- D)Autarquia é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa.
Errada: autarquia é pessoa jurídica de direito público, não de direito privado, e não serve para exploração de atividade econômica como a alternativa afirma.
- E)Sociedade de Economia Mista é uma entidade pública, dotada, como tal, de personalidade jurídica de direito, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.
Errada: sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade anônima, e não uma entidade pública de direito público.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é separar bem os “bichos” da Administração Indireta: autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista. No DL 200/1967, a fundação pública é uma entidade criada por autorização legislativa, sem fins lucrativos, voltada a atividades de interesse social, e sua personalidade jurídica nasce com o registro do ato constitutivo, e não apenas com a vontade abstrata do legislador. É aquele detalhe que a banca adora transformar em armadilha. O ponto da alternativa B está na forma de constituição: a fundação pública de direito privado adquire personalidade com a inscrição do seu ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Isso conversa com a lógica do DL 200 e com a disciplina posterior do tema. Em prova, quando aparecer fundação pública, pense em “registro para nascer” quando se tratar de personalidade de direito privado. Já o restante das alternativas misturou conceitos clássicos. Autarquia não é pessoa jurídica de direito privado, empresa pública não é entidade sem fins lucrativos, e sociedade de economia mista não é “entidade pública” de direito público. Em resumo: a questão cobra a disciplina básica da Administração Indireta, mas com aquela pequena pitada de confusão proposital para ver se você tropeça no detalhe do registro.