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Direito Administrativo · FURG · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo o Decreto-lei 200/1967 (e respectivas alterações posteriores), quanto à administração indireta federal, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é separar bem os “bichos” da Administração Indireta: autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista. No DL 200/1967, a fundação pública é uma entidade criada por autorização legislativa, sem fins lucrativos, voltada a atividades de interesse social, e sua personalidade jurídica nasce com o registro do ato constitutivo, e não apenas com a vontade abstrata do legislador. É aquele detalhe que a banca adora transformar em armadilha. O ponto da alternativa B está na forma de constituição: a fundação pública de direito privado adquire personalidade com a inscrição do seu ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Isso conversa com a lógica do DL 200 e com a disciplina posterior do tema. Em prova, quando aparecer fundação pública, pense em “registro para nascer” quando se tratar de personalidade de direito privado. Já o restante das alternativas misturou conceitos clássicos. Autarquia não é pessoa jurídica de direito privado, empresa pública não é entidade sem fins lucrativos, e sociedade de economia mista não é “entidade pública” de direito público. Em resumo: a questão cobra a disciplina básica da Administração Indireta, mas com aquela pequena pitada de confusão proposital para ver se você tropeça no detalhe do registro.

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