No que diz respeito à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, conforme a Constituição Federal, é correto afirmar que:
- A)O prazo de validade do concurso público será de pelo menos dois anos, prorrogável, ao menos uma vez, por igual período.
Errada, porque o prazo de validade do concurso e de ate dois anos, prorrogavel uma vez por igual periodo, e nao de pelo menos dois anos.
- B)A investidura em cargo ou emprego público depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão.
Errada, porque a CF admite concurso de provas ou de provas e titulos, e nao diz que a investidura depende sempre de provas e titulos.
- C)Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Errada, porque a Constituicao veda que vencimentos do Legislativo e do Judiciario sejam superiores aos pagos pelo Executivo.
- D)As funções de confiança somente devem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Certa, porque as funcoes de confianca devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, nos termos do art. 37, V, da CF.
- E)É vedada, em qualquer hipótese, a acumulação remunerada de cargos públicos.
Errada, porque a CF admite acumulacao remunerada em hipoteses excepcionais, como as previstas no art. 37, XVI.
Gabarito: D
A questao cobra artigos bem classicos do art. 37 da Constituicao Federal, aquele bloco que aparece tanto em prova que quase vira cafe da manha de concurseiro. A regra geral e que a administracao publica deve obedecer, entre outros, aos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia, e isso vem acompanhado de regras bem objetivas sobre concurso, remuneracao, cargos e funcoes. No ponto central da questao, a alternativa D esta correta porque a Constituicao determina que as funcoes de confianca sao exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissao se destinam apenas as atribuicoes de direcao, chefia e assessoramento. Ou seja: funcao de confianca nao e para qualquer um que passou na porta; precisa ser servidor efetivo. Isso esta no art. 37, V, da CF. Esse detalhe cai muito porque a banca costuma misturar funcao de confianca com cargo em comissao, mas nao sao a mesma coisa. Cargo em comissao pode ser preenchido por nao efetivo, dentro dos limites legais, enquanto funcao de confianca fica reservada ao servidor efetivo. A logica constitucional e prestigiar a carreira e evitar o famoso 'apadrinhamento sem freio'. Entao, se voce lembrar que funcao de confianca e exclusiva de servidor efetivo, e que cargo em comissao e para direcao, chefia e assessoramento, voce mata a questao com tranquilidade.