Princípios são regras gerais identificadas como condensadoras dos valores fundamentais de um sistema. O conjunto formado por todos os princípios e regras pertencentes ao Direito Administrativo denomina-se regime jurídico-administrativo. Sobre este tema, julgue as seguintes assertivas e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas: (__)O rol de princípios constitucionais do direito administrativo, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, esgota-se neste dispositivo, tratando-se de um rol taxativo, portanto. (__)O princípio da finalidade está definido no art. 2º, parágrafo único, II, da Lei n.º 9.784/99, como o dever de "atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei". (__)Consoante definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n.º 9.784/99, a proporcionalidade consiste no dever de "adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público". (__)Decorre do princípio da segurança jurídica o prazo decadencial de 5 anos que a Administração Pública tem para anular seus atos defeituosos, quando favoráveis aos destinatários, salvo comprovada má-fé. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
- A)F − V − V − V.
Correta: a sequência é F, V, V, V.
- B)F − V − F − F.
Incorreta: proporcionalidade e decadência por segurança jurídica também estão corretas.
- C)F − F − V − V.
Incorreta: a segunda assertiva foi considerada correta como expressão da finalidade/interesse geral.
- D)V − F − V − F.
Incorreta: o rol constitucional não é taxativo e a decadência está correta.
- E)V − F − F − V.
Incorreta: o primeiro item é falso e o terceiro é verdadeiro.
Gabarito: A
O art. 37 da Constituição não esgota os princípios administrativos. A Lei 9.784/1999 explicita critérios como finalidade pública, proporcionalidade e segurança jurídica, inclusive o prazo decadencial de cinco anos para anular atos favoráveis, salvo má-fé.