Um Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Serviços está em processo de formação entre diversos municípios e o Estado para ampliar o acesso a serviços, especializados de saúde. O protocolo de intenções já foi assinado pelos representantes dos entes federativos, mas ainda está pendente de ratificação por algumas Câmaras Municipais. Considerando o artigo 6º do Decreto Federal n.º 6.017/2007, que regulamenta as normas gerais de contratação de consórcios públicos, assinale a alternativa correta:
- A)A formalização definitiva do consórcio público ocorre com a celebração do contrato de consórcio, que se dá mediante a ratificação, por lei, do protocolo de intenções pelos entes participantes, sendo possível sua celebração com apenas parte dos signatários iniciais, desde que previsto no próprio protocolo.
Certa. Reproduz a ratificação legal e a possibilidade de celebração parcial prevista no protocolo.
- B)Após a subscrição do protocolo de intenções, todos os signatários originais têm o prazo improrrogável de seis meses para ratificá-lo por lei, caso contrário, perderão automaticamente o direito de participar do consórcio, devendo iniciar novo processo de adesão.
Errada. Não há prazo fatal de seis meses nem perda automática do direito de participar.
- C)A ratificação do protocolo de intenções deve ser integral e sem ressalvas, pois o decreto veda expressamente a possibilidade de qualquer ente federativo apresentar reservas ou condições para sua participação no consórcio público.
Errada. A ratificação pode ser feita com reserva clara e objetiva.
- D)Caso um município não mencionado inicialmente no protocolo de intenções deseje integrar o consórcio posteriormente, poderá fazê-lo mediante simples ratificação legislativa, sem necessidade de alteração do contrato de consórcio público ou aprovação dos demais participantes.
Errada. Ente não mencionado no protocolo exige alteração do contrato de consórcio.
- E)Os municípios que decidirem não ratificar o protocolo de intenções ou que demorarem para fazê-lo estarão sujeitos a sanções e penalidades previstas na legislação federal, como suspensão de transferências voluntárias por descumprimento de cooperação federativa.
Errada. A recusa ou demora na ratificação não pode ser penalizada.
Gabarito: A
Pelo art. 6º do Decreto 6.017/2007, o contrato de consórcio público nasce da ratificação, por lei, do protocolo de intenções. Se o próprio protocolo permitir, o contrato pode ser celebrado por apenas parte dos signatários, sem impedir ingresso posterior dos demais.