Carlos, Prefeito de um município catarinense, utilizou recursos públicos para custear despesas pessoais, como viagens de lazer e aquisição de bens de luxo. Essas condutas configuram atos de improbidade administrativa. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
- A)A culpa grave envolvendo a conduta do agente político em questão é suficiente para a configuração da improbidade administrativa, uma vez que ofende diretamente o interesse público.
Errada, porque culpa grave não basta para configurar improbidade administrativa após a Lei 14.230/2021, que passou a exigir dolo.
- B)Os agentes políticos, inclusive o Presidente da República, encontram-se sujeitos ao duplo regime sancionatório.
Errada, porque os agentes políticos não estão sujeitos a duplo regime sancionatório; isso contraria a orientação consolidada do STF sobre a matéria.
- C)É cabível, no caso em comento, a prisão do agente político em regime fechado, sendo esta uma das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Errada, porque a Lei de Improbidade Administrativa não prevê prisão como sanção, mas sim penalidades civis e administrativas, como perda da função, suspensão de direitos políticos e multa.
- D)O elemento essencial para a configuração do ato de improbidade por parte do Prefeito Municipal é o dolo e a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não bastando a voluntariedade do agente político, sendo que a falta de comprovação de ato doloso com fim ilícito afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Certa, porque a improbidade exige dolo, com vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita, sendo insuficiente a mera voluntariedade sem fim ilícito.
- E)No caso, o Prefeito deve ser processado perante a Justiça Eleitoral.
Errada, porque ato de improbidade administrativa não é processado perante a Justiça Eleitoral, e sim perante o juízo competente da Justiça comum.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa foi bem endurecida no ponto central: hoje, como regra, não basta conduta ruim, descuidada ou até gravemente culposa. Para haver improbidade, a lei exige dolo, isto é, vontade livre e consciente de praticar a conduta proibida. Em outras palavras: não é qualquer erro de gestão que vira improbidade, e o processo não pode transformar incompetência administrativa em sanção automática. No caso do prefeito que usou dinheiro público para pagar viagens de lazer e comprar bens de luxo, a lógica é simples: isso aponta para desvio intencional de recursos públicos para benefício pessoal. Esse tipo de conduta se encaixa na ideia de ato doloso, com finalidade ilícita, o que satisfaz o núcleo exigido pela Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021. Por isso, a alternativa D está correta ao afirmar que o elemento essencial é o dolo e a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não bastando mera voluntariedade. A própria lei reforça que a responsabilidade por improbidade depende da demonstração do elemento subjetivo exigido no tipo, e a ausência de prova do dolo afasta a condenação por improbidade. Um detalhe importante para prova: após a reforma, a improbidade deixou de ser um terreno amigável para punição por culpa. A banca gosta de testar justamente essa virada, misturando condutas claramente ilícitas com ideias antigas sobre culpa grave. Aqui, o ponto decisivo não é só que a conduta ofende o interesse público, mas que houve intenção dolosa de usar o dinheiro público de modo indevido.