Analise as seguintes assertivas: I. Como regra geral, é vedada a acumulação remunerada de empregos públicos. II. A investidura em emprego público, como regra, independe de aprovação prévia em concurso público por ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. III. A competência para julgar ações oriundas da relação de trabalho propostas pelo empregado público municipal contra o Município é da justiça comum estadual. É correto o que se afirma em:
- A)III, apenas.
Errada, porque a assertiva III não está correta: a competência, em regra, não é da justiça comum estadual.
- B)I, apenas.
Certa, porque apenas a assertiva I corresponde à regra constitucional sobre vedação de acumulação remunerada de empregos públicos.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a assertiva III está incorreta e, além disso, a II também está errada por exigir concurso para emprego público.
- D)II, apenas.
Errada, porque emprego público também depende de concurso público, salvo exceções constitucionais.
- E)I, II e III.
Errada, porque as assertivas II e III contrariem a Constituição e a jurisprudência sobre concurso e competência da Justiça do Trabalho.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou três temas clássicos de servidor público: acumulação de cargos, concurso público e competência judicial. Em Direito Administrativo, a regra é simples: se o vínculo é com a Administração, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso, salvo exceções constitucionais. Isso vale também para emprego público, mesmo quando o regime é celetista, porque a CLT não afasta a exigência do art. 37, II, da Constituição. Na assertiva I, a ideia central está correta: como regra geral, é vedada a acumulação remunerada de empregos públicos, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição. As exceções existem, mas são pontuais e precisam respeitar compatibilidade de horários e os casos autorizados pela própria Constituição. A assertiva II está errada porque emprego público não dispensa concurso. O fato de o vínculo ser regido pela CLT não elimina a exigência constitucional de aprovação prévia em concurso para ingresso na Administração Pública. A assertiva III também está errada porque ações oriundas da relação de trabalho envolvendo empregado público municipal, em regra, são da Justiça do Trabalho, conforme o art. 114, I, da Constituição. Portanto, o gabarito B está correto: apenas a assertiva I pode ser considerada verdadeira.