Associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona os atributos dos atos administrativos: Primeira coluna: 1.Presunção de legitimidade. 2.Autoexecutoriedade. 3.Tipicidade. 4.Imperatividade. Segunda coluna: ( )Os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. ( )Os atos administrativos são impostos a todos, independentemente da vontade do destinatário. ( )Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. ( )É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. Fonte: Folloni, André Parmo. Teoria do ato administrativo / Curitiba: Juruá, 2006. Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
- A)1, 2, 3, 4.
Errada, porque troca a ordem correta dos atributos na segunda coluna.
- B)2, 1, 3, 4.
Errada, porque confunde autoexecutoriedade, imperatividade e presunção de legitimidade.
- C)3, 2, 1, 4.
Errada, porque embaralha os conceitos e não respeita a sequência correta das definições.
- D)2, 4, 1, 3.
Certa, pois a sequência correta é 2, 4, 1, 3.
- E)4, 2, 3, 1.
Errada, porque inverte todos os atributos e não corresponde às definições apresentadas.
Gabarito: D
Os atributos do ato administrativo são aquelas “marcas” que ajudam a entender por que o ato do Poder Público tem força especial. Aqui, a questão pediu a associação correta entre conceito e definição, então o segredo foi reconhecer cada atributo pela ideia central. Pense assim: a Administração não faz atos “soltos”; ela atua com presunção de validade, pode impor certos comandos, em alguns casos executa diretamente suas decisões e ainda precisa respeitar a forma típica prevista em lei. A primeira frase da segunda coluna fala de execução direta pela própria Administração, sem depender de autorização de outro Poder. Isso é autoexecutoriedade. A segunda descreve atos impostos ao destinatário, independentemente da vontade dele, o que corresponde à imperatividade. A terceira diz que os atos são presumidos verdadeiros e legais até prova em contrário: presunção de legitimidade. A quarta fala de correspondência do ato a figuras previamente definidas em lei, que é a tipicidade. Fazendo a ligação com a primeira coluna, a sequência fica: 2, 4, 1, 3. É exatamente o que aparece na alternativa D. Essa é a lógica clássica cobrada em Direito Administrativo e muito alinhada à doutrina tradicional sobre atributos do ato administrativo. Um detalhe importante: a autoexecutoriedade não vale para todo e qualquer ato, mas apenas quando a lei autoriza ou quando a urgência e a proteção do interesse público justificam a execução direta. Mesmo assim, para fins de prova, a definição clássica é essa mesma.