"Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita ou aceitar promessa de tal vantagem". Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm artigo 9°, V. De acordo com a Lei n.º 8.429/92, a citada conduta representa ato de improbidade administrativa que:
- A)Importa enriquecimento ilícito.
Correta, porque reproduz a hipótese do art. 9º, V, da Lei 8.429/92, que configura ato de improbidade por enriquecimento ilícito.
- B)Atenta contra os princípios da administração.
Errada, porque a conduta não é apenas violação genérica a princípios, mas sim recebimento de vantagem indevida.
- C)Equivale a crime federal.
Errada, pois a questão trata de improbidade administrativa, não de tipificação penal ou crime federal.
- D)Decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
Errada, porque essa hipótese é típica de ato de improbidade por concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, prevista em outra categoria.
- E)Causa prejuízo ao erário.
Errada, já que não há prejuízo ao erário descrito no enunciado, mas sim obtenção de vantagem econômica indevida.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), no art. 9º, trata dos atos que geram enriquecimento ilícito do agente público. A ideia é simples: se a conduta faz o agente receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, ela entra nessa categoria mais grave. É o caso clássico de pegar vantagem para fechar os olhos para algo ilegal, como a exploração de atividade ilícita. No enunciado, a lei foi praticamente copiada: "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, lenocínio, narcotráfico, contrabando, usura ou de qualquer outra atividade ilícita". Isso corresponde exatamente ao art. 9º, V, da Lei 8.429/92. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Não se trata de ato contra princípios, nem de lesão ao erário, nem de hipótese ligada a benefício financeiro ou tributário. Aqui o foco é o ganho indevido do agente, que caracteriza enriquecimento ilícito. Em prova, sempre que a banca trouxer a expressão "receber vantagem econômica" ou "aceitar promessa de vantagem" para tolerar conduta ilícita, acenda a luz do art. 9º. É o tipo de frase que gruda na memória e quase entrega o artigo na hora.