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Direito Administrativo · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance é denominada de: Fonte: Lei n.º14.133/2021.

Gabarito: A

A questão cobra a modalidade de licitação usada quando a Administração quer vender bens e escolhe quem fizer a melhor oferta. Pela Lei 14.133/2021, isso é o leilão, que serve para alienação de bens imóveis e de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. A lógica é simples: em vez de a Administração comprar, ela está vendendo, então o critério é o maior lance, e não o menor preço. O leilão aparece no art. 28 da Lei 14.133 como uma das modalidades de licitação, e a regra específica está no art. 31, que trata da alienação de bens. Nessa hipótese, o objetivo é obter a proposta mais vantajosa para a Administração por meio de lances sucessivos, normalmente com ampla publicidade e disputa aberta. É fácil confundir com outras modalidades, mas aqui o detalhe mata a questão: pregão é usado para bens e serviços comuns; concorrência é mais ampla e serve para contratações em geral; concurso escolhe trabalho técnico, científico ou artístico; e diálogo competitivo é para contratações complexas, quando a Administração ainda precisa discutir soluções com os licitantes. Para alienação por maior lance, o nome certo é leilão. Então, o gabarito A está correto porque a própria Lei 14.133/2021 reserva o leilão para a venda de bens imóveis e de bens móveis inservíveis ou apreendidos, exatamente como descrito no enunciado. Aqui não tem mistério: se é venda e vale o maior lance, pense em leilão.

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