A modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance é denominada de: Fonte: Lei n.º14.133/2021.
- A)Leilão.
Correta: o leilão é a modalidade usada para alienação de bens, com seleção do maior lance, conforme a Lei 14.133/2021.
- B)Pregão.
Errada: pregão é voltado à aquisição de bens e serviços comuns, não à alienação de bens.
- C)Concorrência.
Errada: concorrência é modalidade ampla para contratações e alienações em geral, mas não é a específica para disputa por maior lance na venda de bens.
- D)Concurso.
Errada: concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, não para venda de patrimônio público.
- E)Diálogo competitivo.
Errada: diálogo competitivo é usado em contratações complexas, quando a Administração precisa dialogar para definir a solução, e não para alienação de bens.
Gabarito: A
A questão cobra a modalidade de licitação usada quando a Administração quer vender bens e escolhe quem fizer a melhor oferta. Pela Lei 14.133/2021, isso é o leilão, que serve para alienação de bens imóveis e de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. A lógica é simples: em vez de a Administração comprar, ela está vendendo, então o critério é o maior lance, e não o menor preço. O leilão aparece no art. 28 da Lei 14.133 como uma das modalidades de licitação, e a regra específica está no art. 31, que trata da alienação de bens. Nessa hipótese, o objetivo é obter a proposta mais vantajosa para a Administração por meio de lances sucessivos, normalmente com ampla publicidade e disputa aberta. É fácil confundir com outras modalidades, mas aqui o detalhe mata a questão: pregão é usado para bens e serviços comuns; concorrência é mais ampla e serve para contratações em geral; concurso escolhe trabalho técnico, científico ou artístico; e diálogo competitivo é para contratações complexas, quando a Administração ainda precisa discutir soluções com os licitantes. Para alienação por maior lance, o nome certo é leilão. Então, o gabarito A está correto porque a própria Lei 14.133/2021 reserva o leilão para a venda de bens imóveis e de bens móveis inservíveis ou apreendidos, exatamente como descrito no enunciado. Aqui não tem mistério: se é venda e vale o maior lance, pense em leilão.