Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma espécie de ato administrativo de caráter normativo:
- A)Regulamentos (Decretos).
Correta, porque regulamentos e decretos são atos administrativos normativos, com comandos gerais e abstratos para dar fiel execução à lei.
- B)Memorandos.
Errada, porque memorandos são atos de comunicação interna, usados para encaminhar assuntos administrativos, e não para editar normas gerais.
- C)Autorizações.
Errada, porque autorização é ato administrativo negocial e, em regra, precário e discricionário, voltado a um caso concreto.
- D)Licenças.
Errada, porque licença é ato administrativo vinculado que reconhece o direito do particular quando preenchidos os requisitos legais, sem caráter normativo.
- E)Circular.
Errada, porque circular é ato ordinatório de comunicação interna, destinado a orientar servidores ou setores, e não a criar regra geral abstrata.
Gabarito: A
Quando a questão fala em ato administrativo de caráter normativo, ela está pensando naqueles atos que servem para complementar a lei e organizar sua execução, trazendo comandos gerais e abstratos. Em termos bem práticos, são atos que funcionam como uma “regra do jogo” dentro da Administração, sem criar lei nova, mas detalhando como a lei será aplicada. O exemplo clássico é o regulamento expedido pelo Chefe do Executivo, normalmente por decreto. Na doutrina de Direito Administrativo, os atos normativos incluem regulamentos, decretos regulamentares, regimentos e resoluções com conteúdo geral. O ponto-chave é a generalidade e abstração, diferente dos atos individuais, que se voltam a um destinatário ou situação específica. Isso ajuda a separar o que orienta toda a Administração do que apenas resolve um caso concreto. Por isso, a alternativa A está correta: regulamentos (decretos) são espécie típica de ato administrativo normativo. O fundamento está na função regulamentar prevista no art. 84, IV, da Constituição Federal, que autoriza o Presidente da República a expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei. Ou seja, o decreto regulamentar não inventa a lei, ele “coloca a lei para trabalhar”. As demais alternativas trazem atos de outra natureza: memorando e circular são atos de comunicação/ordem interna, enquanto autorização e licença são atos administrativos negociais ou vinculados, voltados para situações concretas. Então, o segredo aqui era reconhecer o tipo de ato pelo seu efeito e pelo seu alcance, não pelo nome bonito no papel.