Sobre a Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, podemos afirmar:
- A)Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços de empresas que possuam maior capital social e condições de entrega do bem licitado.
Errada, porque o desempate legal não prioriza maior capital social nem condições de entrega, e sim critérios previstos em lei, como bens e serviços produzidos no País e outras preferências legais específicas.
- B)A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Certa, pois reproduz a redação do art. 3º da Lei 8.666/1993, que fala em isonomia, proposta mais vantajosa e desenvolvimento nacional sustentável, com observância dos princípios listados.
- C)Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, devendo solicitar informações apenas por meio de servidor público para acompanhar o seu desenvolvimento, a fim de não interferir na realização dos trabalhos.
Errada, porque o interessado tem direito de acompanhar o procedimento e solicitar esclarecimentos na forma da lei, sem essa exigência de pedir informações apenas por meio de servidor público.
- D)Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda de maior valorização no mercado internacional, vindo a eliminar prejuízos financeiros da licitação.
Errada, porque os valores em licitações devem ser expressos em moeda nacional, e não em moeda de maior valorização no mercado internacional.
- E)É permitido aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, dando sempre preferência às empresas brasileiras.
Errada, porque a lei veda tratamento diferenciado indevido entre empresas brasileiras e estrangeiras, especialmente fora das hipóteses legais específicas de preferência e margem de proteção.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993 organiza a licitação como um procedimento para escolher a proposta mais vantajosa para a Administração, sem esquecer a isonomia entre os interessados. A ideia central é simples: competir de forma justa, com regras claras, para evitar favorecimentos e escolhas no grito ou no feeling. Por isso, a lei exige observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. O ponto-chave da questão está no artigo 3º da Lei 8.666/1993, que foi alterado para incluir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como finalidade da licitação. Então, quando a alternativa B reproduz essa redação, ela está alinhada com o texto legal. Em concurso, vale muito decorar essa fórmula: isonomia + proposta mais vantajosa + desenvolvimento nacional sustentável + princípios básicos da licitação. As demais alternativas trazem distorções clássicas: umas inventam critérios de desempate que não existem, outras trocam a moeda oficial por uma ideia exótica de "maior valorização internacional", e há também erro sobre tratamento entre empresas brasileiras e estrangeiras. A lei até admite preferências e margens em situações específicas, mas sempre dentro de limites legais e sem improviso administrativo. Em resumo: a questão testa o artigo 3º da Lei 8.666/1993 e a lógica da licitação como instrumento de competição limpa, transparente e voltada ao interesse público.