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Direito Administrativo · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, podemos afirmar:

Gabarito: B

A Lei 8.666/1993 organiza a licitação como um procedimento para escolher a proposta mais vantajosa para a Administração, sem esquecer a isonomia entre os interessados. A ideia central é simples: competir de forma justa, com regras claras, para evitar favorecimentos e escolhas no grito ou no feeling. Por isso, a lei exige observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. O ponto-chave da questão está no artigo 3º da Lei 8.666/1993, que foi alterado para incluir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como finalidade da licitação. Então, quando a alternativa B reproduz essa redação, ela está alinhada com o texto legal. Em concurso, vale muito decorar essa fórmula: isonomia + proposta mais vantajosa + desenvolvimento nacional sustentável + princípios básicos da licitação. As demais alternativas trazem distorções clássicas: umas inventam critérios de desempate que não existem, outras trocam a moeda oficial por uma ideia exótica de "maior valorização internacional", e há também erro sobre tratamento entre empresas brasileiras e estrangeiras. A lei até admite preferências e margens em situações específicas, mas sempre dentro de limites legais e sem improviso administrativo. Em resumo: a questão testa o artigo 3º da Lei 8.666/1993 e a lógica da licitação como instrumento de competição limpa, transparente e voltada ao interesse público.

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