A Lei que regulamenta os contratos administrativos concede à Administração Pública uma série de prerrogativas, direitos e responsabilidades especiais em relação a esses contratos. Sobre isso, analise as afirmativas a seguir: I.Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. II.Fiscalizar sua execução. III.Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Fonte: Lei nº14.133/2021. É prerrogativa permitida o que se afirma em:
- A)II e III, apenas.
Errada, porque as afirmativas II e III estão corretas, mas a I também está prevista na Lei 14.133/2021.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque I e II estão corretas, porém a III também é prerrogativa expressa da Administração.
- C)I, II e III.
Correta, pois as três afirmativas reproduzem prerrogativas legais da Administração nos contratos administrativos.
- D)II, apenas.
Errada, porque a fiscalização da execução é uma prerrogativa da Administração, mas não é a única; I e III também estão certas.
- E)I, apenas.
Errada, porque a possibilidade de modificação unilateral do contrato também é prerrogativa legal, não apenas a fiscalização.
Gabarito: C
Nos contratos administrativos, a Administração não atua como um particular qualquer. A Lei 14.133/2021 preserva algumas prerrogativas típicas do regime jurídico-administrativo, justamente porque o interesse público pode exigir ajustes durante a execução do contrato. Entre elas, está a possibilidade de modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades públicas, desde que respeitados os direitos do contratado, além de fiscalizar a execução e aplicar sanções quando houver descumprimento. Isso aparece de forma bem clara no art. 104 da Lei 14.133/2021, que lista essas prerrogativas da Administração. Na prática, é o famoso “contrato administrativo não é algo engessado”: se o interesse público exigir, a Administração pode intervir dentro dos limites legais. Mas atenção: essa atuação não é um cheque em branco, porque o contratado continua protegido por direitos como recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando cabível. No enunciado, as três afirmações estão corretas. A I corresponde à alteração unilateral por interesse público; a II fala da fiscalização da execução, que é uma atribuição expressa da Administração; e a III trata da aplicação de sanções motivadas pela inexecução total ou parcial. Portanto, o gabarito é C, pois todas as assertivas refletem prerrogativas previstas na lei. Em resumo: contrato administrativo tem “mão forte” da Administração, mas com freios legais. A banca cobra exatamente essa combinação de prerrogativa com limite.