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Direito Administrativo · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Analise as alternativas a seguir, a respeito das características da administração indireta, e assinale a opção correta:

Gabarito: C

A administração indireta aparece quando o Estado resolve descentralizar a execução de certas atividades e cria ou autoriza outras pessoas jurídicas para fazer isso por ele. Em vez de tudo ficar concentrado na União, nos Estados, nos Municípios ou no DF, surgem entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Elas não são órgãos, mas entidades, e por isso têm certa autonomia administrativa e patrimonial. O ponto-chave é esse: a administração direta é formada pelos entes federativos e seus órgãos, enquanto a indireta é formada por pessoas jurídicas criadas para desempenhar funções específicas. A base legal clássica está no Decreto-Lei 200/1967, especialmente no art. 4º, que lista a administração indireta. A doutrina também trata isso como uma forma de descentralização administrativa, e não de desconcentração. A alternativa C é a correta porque identifica justamente essa ideia: a administração indireta é composta por pessoas administrativas, de direito público e privado, com personalidade jurídica própria e autonomia. É isso que diferencia essas entidades dos órgãos da administração direta, que não têm personalidade própria. Resumindo sem drama: se tem personalidade jurídica própria e foi criada para executar atividade estatal de forma descentralizada, você está olhando para a administração indireta. Se é apenas uma divisão interna do próprio ente, aí é administração direta. Aqui, a banca queria exatamente essa distinção.

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