São legitimados, como interessados, no processo administrativo, marque V (verdadeiro) e F (falso): ( )Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação. ( )Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. ( )As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. ( )As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. Fonte Lei nº 9.784/1999. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
- A)V - F - V - F.
Errada, porque a segunda e a quarta afirmações também estão corretas pela redação do art. 9º da Lei 9.784/1999.
- B)F - V - V - V.
Errada, porque a primeira e a quarta afirmações não são falsas; ambas estão previstas expressamente no art. 9º.
- C)V - V - V - V.
Certa, pois todas as quatro hipóteses constam do art. 9º da Lei 9.784/1999 como legitimados interessados.
- D)F - V - V - F.
Errada, porque a primeira e a quarta afirmações também são verdadeiras, não havendo motivo para marcá-las como falsas.
- E)V - V - F - F.
Errada, porque a terceira afirmação também está prevista na lei, então não pode ser marcada como falsa.
Gabarito: C
A Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, traz no art. 9º quem pode ser considerado interessado. A lógica é bem ampla: não fica limitado a quem abriu o processo, porque também entram pessoas que serão afetadas pela decisão e até entidades que defendem interesses coletivos ou difusos. Em processo administrativo, o foco é garantir participação e proteção de direitos, sem transformar tudo numa corrida de obstáculos burocrática. No inciso I do art. 9º, entram as pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses individuais, ou no exercício do direito de representação. No inciso II, também são interessados aqueles que não iniciaram o processo, mas têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser tomada. Ou seja, se a decisão mexe com a sua esfera jurídica, você não fica do lado de fora. O inciso III completa o quadro ao incluir as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. Já o inciso IV contempla as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. Perceba que a lei usa uma visão bem moderna de legitimidade, alinhada à ideia de acesso e participação administrativa. Por isso, as quatro afirmações estão corretas, formando a sequência V - V - V - V. É o tipo de questão em que a banca testa se você conhece literalmente a redação do art. 9º, então vale decorar a estrutura: quem iniciou, quem será afetado, coletivos e difusos.