Considerando a disciplina dos servidores públicos e a responsabilidade patrimonial do Estado, julgue as seguintes assertivas: I.Os empregados públicos são os ocupantes de empregos públicos e submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). II.A indenização por danos causados por agente público deve ser pedida judicialmente contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável somente em caso de dolo. III.Em uma situação de calamidade pública é lícita a contratação de servidores temporários, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. É correto o que se afirma em:
- A)I, II e III.
A alternativa reúne as três assertivas como se todas estivessem corretas. Isso não se sustenta porque a II erra ao limitar o direito de regresso contra o agente público apenas ao dolo, quando o art. 37, §6º, da CF também admite regresso em caso de culpa. Como a II contém esse vício, o conjunto I, II e III não pode ser considerado íntegro.
- B)II, apenas.
Aqui se afirma que somente a assertiva II estaria correta. O problema é que a II traz uma informação incompleta sobre a responsabilidade regressiva do Estado, pois o texto constitucional prevê regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa, e não apenas dolo, conforme art. 37, §6º, da CF. Além disso, as assertivas I e III estão corretas, de modo que a alternativa também falha por exclusão indevida.
- C)I e III, apenas.
A alternativa indica que apenas as assertivas I e III estão corretas. Isso corresponde ao conteúdo: I acerta ao definir empregados públicos como ocupantes de empregos públicos submetidos à CLT, e III está de acordo com o art. 37, IX, da CF, que autoriza contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como em calamidade pública. A II é a única incorreta, porque o regresso do Estado contra o agente não depende só de dolo, mas também de culpa.
- D)I, apenas.
Esta opção sustenta que apenas a assertiva I estaria correta. De fato, I descreve corretamente os empregados públicos e seu regime celetista, mas a alternativa ignora que a III também está certa, pois a calamidade pública caracteriza hipótese compatível com contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da CF. Por isso, a resposta fica incompleta.
- E)III, apenas.
A alternativa afirma que somente a assertiva III está correta. Embora a III esteja mesmo correta, a I também está, porque empregados públicos são ocupantes de empregos públicos regidos pela CLT. Assim, a opção erra por desconsiderar uma segunda assertiva verdadeira e restringir indevidamente o conjunto de respostas possíveis.
Gabarito: C
A questao mistura dois temas classicos de concurso: formas de vinculo com a Administracao e responsabilidade civil do Estado. Aqui, o ponto central e perceber que nem todo servidor e estatutario. Os empregados publicos ocupam emprego publico e sao regidos pela CLT, normalmente em estatais e em certas pessoas juridicas da Administracao indireta. Isso torna a assertiva I correta. No tema da responsabilidade patrimonial do Estado, a Constituicao adotou a responsabilidade objetiva da pessoa juridica, mas com uma observacao importante: a acao de indenizacao deve ser proposta contra o Estado ou contra a pessoa juridica prestadora do servico publico, e nao diretamente contra o agente, como regra. So que o direito de regresso contra o agente nao depende apenas de dolo, mas tambem de culpa. Por isso, a assertiva II esta errada, porque restringe demais o regresso. Ja a contratacao temporaria e admitida pelo art. 37, IX, da CF, para atender necessidade temporaria de excepcional interesse publico. Situações de calamidade publica sao o exemplo quase didatico dessa hipoteses, pois exigem resposta rapida da Administracao. Assim, a assertiva III esta correta. Conclusao: estao certas apenas I e III, exatamente como aponta o gabarito C. Em prova, vale decorar esse trio: empregado publico - CLT; responsabilidade do Estado - acao contra a pessoa juridica; regresso - dolo ou culpa; temporario - necessidade excepcional e transitória.