Alguns tópicos devem ser respeitados nos contratos administrativos, são necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: I.A legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos. II.O objeto e seus elementos característicos. III.O regime de execução ou a forma de fornecimento. Fonte: Lei n.º14.133/21. É correto o que se afirma em:
- A)I, II e III.
Correta, porque os itens I, II e III correspondem a cláusulas essenciais previstas no art. 92 da Lei 14.133/2021.
- B)I, apenas.
Errada, porque não é só a legislação aplicável que deve constar no contrato; há outras cláusulas obrigatórias também.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque além da legislação aplicável e do objeto, também é obrigatório definir o regime de execução ou a forma de fornecimento.
- D)III, apenas.
Errada, porque o regime de execução ou a forma de fornecimento é apenas uma das cláusulas exigidas, não a única.
- E)II, apenas.
Errada, porque o objeto e seus elementos característicos não bastam isoladamente; a lei exige outras cláusulas essenciais.
Gabarito: A
Nos contratos administrativos, a Lei 14.133/2021 exige cláusulas essenciais para dar previsibilidade e segurança jurídica à execução. A ideia é simples: o contrato não pode ficar “no improviso”; ele precisa dizer quem faz o quê, com qual base legal e em que condições a prestação será cumprida. Isso aparece no art. 92, que traz o conteúdo mínimo do instrumento contratual. Entre essas cláusulas obrigatórias estão justamente a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive nos casos omissos, o objeto com seus elementos característicos e o regime de execução ou a forma de fornecimento. Ou seja, o contrato precisa apontar a regra do jogo, descrever o que será entregue e indicar como isso será executado. Por isso, as assertivas I, II e III estão corretas. A banca cobrou o básico do regime geral dos contratos administrativos: cláusulas essenciais não são “enfeite”, são a espinha dorsal do ajuste. Se faltar isso, o contrato já nasce capenga. Em linguagem de prova: a Lei 14.133/2021, no art. 92, exige exatamente esses elementos como cláusulas necessárias. Então o gabarito é a alternativa que reúne os três itens.