O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto (Art.37, § 4°, Constituição Federal.) (CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO. Disponível em: https://bityli.com/USR3U. Adaptado.) Ao encontro do exposto, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:
- A)Impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência e legalidade.
Correta, porque reúne os cinco princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal, ainda que em ordem diferente.
- B)Moralidade, pessoalidade, publicidade, eficiência e localidade.
Errada, porque troca legalidade por pessoalidade e ainda inclui localidade, que não é princípio constitucional da Administração Pública.
- C)Federalidade, eficácia, impessoalidade, responsabilidade e moralidade.
Errada, porque traz princípios que não existem no art. 37, caput, como federalidade, eficácia e responsabilidade, além de omitir legalidade e publicidade.
- D)Integridade, publicidade, moralidade, cortesia e legalidade.
Errada, porque integridade, cortesia e publicidade não substituem os princípios constitucionais expressos, e a lista não corresponde ao texto da Constituição.
- E)Publicidade, regionalidade, moralidade, impessoalidade e decoro.
Errada, porque inclui regionalidade e decoro, que não fazem parte do rol constitucional, e ainda não apresenta corretamente os princípios do art. 37.
Gabarito: A
A questão cobra os princípios expressos que orientam a Administração Pública no art. 37, caput, da Constituição Federal. Esse dispositivo é clássico em prova e costuma aparecer com pequenas trocas de palavras para testar se você memoriza a lista certa ou cai nas invenções da banca. A regra constitucional determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Perceba que o enunciado ainda puxa o Código de Ética do Servidor Público para reforçar a ideia de moralidade e comportamento honesto, mas isso não altera a lista constitucional. A ética administrativa conversa com o princípio da moralidade, que exige atuação íntegra, proba e alinhada ao interesse público, não apenas ao texto frio da lei. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela é a única que reproduz corretamente os cinco princípios constitucionais, ainda que a ordem venha trocada. Em prova, a ordem não importa, mas o conteúdo sim. Se aparecer qualquer palavra estranha como pessoalidade, localidade, integridade ou decoro no lugar dos princípios do art. 37, desconfie. Em resumo: na Administração Pública, o Norte é o famoso bloco LIMPE, isto é, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É um dos tópicos mais cobrados de Direito Administrativo e vale decorar como se fosse senha de Wi-Fi de concurso.