Os processos licitatórios possuem itens que devem ser observados: I.Os documentos devem ser produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis. II.Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico. III.A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Fonte: Lei. 14.133/ 2021. É correto o que se afirma em:
- A)III, apenas.
A alternativa restringe a resposta à afirmativa III, que de fato reproduz a regra da Lei 14.133/2021 sobre a prova de autenticidade de cópia por apresentação do original ou por declaração de autenticidade de advogado, sob responsabilidade pessoal. O problema é que as afirmativas I e II também estão de acordo com a lei, pois tratam da forma escrita dos documentos, com data, local e assinatura, e da preferência pelos atos digitais. Por isso, a opção fica incompleta.
- B)I e II, apenas.
A alternativa sustenta que somente as afirmativas I e II estariam corretas. A I corresponde à exigência legal de documentos produzidos por escrito, com data, local e assinatura dos responsáveis, e a II reflete a preferência pelos atos digitais para produção, comunicação, armazenamento e validação eletrônica. O equívoco está em desconsiderar a III, que também integra a disciplina da lei ao admitir a comprovação da autenticidade de cópias perante agente da Administração ou por declaração de advogado.
- C)I, apenas.
Esta opção afirma que apenas a afirmativa I seria verdadeira. De fato, a I está em linha com a Lei 14.133/2021 ao exigir a forma escrita dos documentos, com data, local e assinatura, mas a lei também acolhe a preferência pelos atos digitais e a forma de comprovar a autenticidade de cópias, previstos nas afirmativas II e III. Assim, a resposta reduz indevidamente o alcance da norma.
- D)II, apenas.
Aqui se sustenta que somente a afirmativa II estaria correta. A II corresponde à orientação legal de priorizar atos digitais, permitindo produção, comunicação, armazenamento e validação por meio eletrônico. Porém, a lei igualmente prevê a forma escrita dos documentos e a prova de autenticidade de cópias, de modo que a opção ignora outras disposições verdadeiras do mesmo artigo.
- E)I, II e III.
A alternativa reúne as três afirmativas como corretas, e isso coincide com a Lei 14.133/2021. O art. 12 prevê que os documentos sejam produzidos por escrito, com data, local e assinatura dos responsáveis, que os atos sejam preferencialmente digitais e que a autenticidade de cópias possa ser comprovada perante agente da Administração ou por declaração de autenticidade de advogado. Portanto, as três assertivas estão em conformidade com a disciplina legal.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 trouxe um cuidado especial com a forma dos atos no processo licitatório, buscando mais segurança, rastreabilidade e menos burocracia desnecessária. Pela regra, os documentos devem ser produzidos por escrito, com data, local e assinatura dos responsáveis, o que ajuda a dar autenticidade e controle ao procedimento. Além disso, a lei prestigia a tramitação eletrônica, determinando que os atos sejam preferencialmente digitais, para facilitar produção, comunicação, armazenamento e validação por meio eletrônico. Outro ponto importante é a prova da autenticidade de cópias. A lei admite que a conferência seja feita perante agente da Administração, com apresentação do original, ou por declaração de autenticidade feita por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Isso mostra a lógica moderna da lei: simplificar sem perder a segurança jurídica. Por isso, as três afirmações estão corretas e o gabarito é a letra E. Em termos de prova, vale lembrar que a banca gosta de cobrar exatamente esses detalhes do art. 12 da Lei 14.133/2021, então vale decorar a tríade: forma escrita, preferência digital e autenticidade das cópias.