A licitação visa tornar os gastos da gestão pública mais eficientes e permitir maior transparência para as compras. Isso posto, analise as afirmações a seguir: I. Na modalidade Leilão, a pesquisa e eventuais ônus, gravames ou pendências ocasionadas sobre os bens a serem leiloados é de responsabilidade dos envolvidos. II. Na modalidade Leilão, este só poderá acontecer após o edital em sítio eletrônico oficial. III. Na modalidade Leilão, devem ser estabelecidos com antecedência o sítio da internet e o período em que acontecerá salvo excepcionalidade que, nesse caso, poderá acontecer presencialmente caso seja comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Instituição pública. É correto o que se afirma em:
- A)I, II e III.
A alternativa reúne as três afirmações sobre o leilão: a necessidade de divulgar previamente as informações relevantes do bem, a exigência de edital em sítio eletrônico oficial e a possibilidade de realização eletrônica, com exceção justificada para a forma presencial. Isso está em linha com a Lei 14.133/2021, especialmente o art. 31, que disciplina o leilão e sua publicidade, e com a regra geral do art. 17, §2º, quanto à preferência pela forma eletrônica. Por isso, o conjunto I, II e III corresponde ao regime legal da modalidade.
- B)II, apenas.
Essa opção sustenta apenas que o leilão depende de divulgação prévia do edital em sítio eletrônico oficial. A ideia é correta, porque o leilão exige publicidade antecipada e o edital deve conter os dados essenciais do bem, inclusive condições e eventuais pendências. O problema é que essa combinação deixa de fora outras afirmações igualmente compatíveis com a disciplina legal do leilão, de modo que não traduz o conjunto completo pedido pela questão.
- C)I, apenas.
Aqui se afirma somente a proposição I, segundo a qual a verificação da situação do bem leiloado, com seus ônus, gravames e pendências, recai sobre os interessados envolvidos no certame. No leilão, a Administração deve informar essas circunstâncias no edital, mas o arrematante também assume o dever de examinar o objeto antes de ofertar lance, o que harmoniza a assertiva com o art. 31 da Lei 14.133/2021. Ainda assim, a alternativa fica incompleta porque II e III também estão corretas.
- D)III, apenas.
A opção reproduz apenas a afirmativa III, que trata do leilão em meio eletrônico, com indicação prévia do sítio da internet e do período de realização, admitindo-se a forma presencial em caso de inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração. Esse desenho é compatível com a preferência legal pela licitação eletrônica e com a exceção motivada prevista na Lei 14.133/2021. O erro está em restringir a resposta a uma única proposição, quando as três assertivas apresentadas estão corretas.
- E)II e III, apenas.
Essa alternativa combina as afirmativas II e III, ambas ligadas à publicidade prévia e à operacionalização eletrônica do leilão. De fato, o certame deve ser precedido de edital em sítio eletrônico oficial e pode ocorrer em ambiente eletrônico, com possibilidade excepcional de forma presencial se houver justificativa técnica ou vantagem administrativa. O equívoco é excluir a afirmativa I, que também está de acordo com a disciplina legal da modalidade, tornando a combinação incompleta.
Gabarito: A
O leilão é a modalidade de licitação usada, em regra, para venda de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos, e também para alienação de bens imóveis nas hipóteses previstas em lei. Pela Lei 14.133/2021, ele ganhou um perfil bem moderno: a regra é ser realizado eletronicamente, com ampla divulgação do edital em sítio eletrônico oficial e com antecedência mínima prevista na norma. No leilão, o edital precisa trazer informações suficientes para dar transparência e segurança ao interessado, inclusive sobre a descrição do bem e eventuais ônus, gravames ou pendências que recaiam sobre ele. A lógica é simples: ninguém deve ir ao certame no modo "surpresa jurídica". Isso conversa com os princípios da publicidade, da eficiência e da segurança jurídica. A banca cobrou justamente esse pacote normativo. A afirmação II está correta porque a divulgação do edital em sítio eletrônico oficial é exigência legal para a realização do leilão. A afirmação III também está correta porque a lei admite a forma presencial em caráter excepcional, quando houver inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, desde que isso seja devidamente justificado. Assim, o gabarito A faz sentido porque as três assertivas estão compatíveis com a disciplina legal do leilão na Lei 14.133/2021, especialmente o art. 31 e seus parágrafos, que tratam da forma de realização, da publicidade do edital e das exceções ao modelo eletrônico.