Acerca das sanções administrativas previstas na Nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, assinale a opção correta:
- A)A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, exclusivamente, nas hipóteses em que o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Errada, porque o impedimento de licitar e contratar não é aplicado exclusivamente na inexecução parcial, já que a lei prevê outras hipóteses de infração administrativa.
- B)A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Errada, porque a declaração de inidoneidade não exclui o dever de reparar integralmente o dano causado à Administração Pública.
- C)Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Errada, porque o prazo de defesa na aplicação de sanção não é de 5 dias úteis, e a alternativa traz um prazo incompatível com a lei.
- D)A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 20% (vinte por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
Errada, porque o percentual mínimo e máximo da multa não é esse indicado na alternativa, que diverge dos limites previstos na Lei 14.133/2021.
- E)A sanção de advertência poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de multa.
Certa, porque a advertência pode ser aplicada cumulativamente com a multa, em conformidade com a lógica sancionatória da nova lei.
Gabarito: E
Na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), as sanções administrativas funcionam como um degrau de resposta do Estado: começa no mais leve e, se a conduta for mais grave, sobe a escada. O artigo 156 traz as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A advertência é a sanção mais branda e pode sim aparecer junto com multa, porque a própria lei admite a cumulação da multa com as demais sanções. Em outras palavras: a Administração pode dizer "fica o puxão de orelha e, além disso, paga a multa". Isso está em linha com a lógica de proporcionalidade da lei. Já as sanções mais pesadas, como impedimento e inidoneidade, têm hipóteses próprias e não se confundem entre si. Além disso, a declaração de inidoneidade não apaga o dever de reparar integralmente o dano causado, pois sancionar não é o mesmo que indenizar. Por isso, o gabarito é a letra E: a advertência pode ser aplicada cumulativamente com a multa, conforme a sistemática do art. 156 da Lei 14.133/2021.