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Direito Administrativo · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme definição do Tribunal de Contas da União, controles internos são o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados. Nesse contexto, tanto o Poder Executivo, como o Poder Legislativo de cada município devem manter, de forma integrada, um sistema de controle interno. Entre as finalidades constitucionais do controle interno encontra-se:

Gabarito: C

O controle interno, no setor público, serve para acompanhar a gestão por dentro da própria Administração, ajudando a prevenir falhas, corrigir rumos e garantir que a lei seja cumprida. A Constituição trata disso no art. 74, ao exigir sistemas de controle interno nos Poderes e ao indicar algumas finalidades bem objetivas. Em linguagem de prova: controle interno não é o órgão que pune como o Tribunal de Contas, mas sim o que fiscaliza, orienta e apoia a boa gestão. Entre as finalidades constitucionais do controle interno está exatamente a de exercer o controle sobre operações financeiras relevantes do Município, como empréstimos, financiamentos, avais, garantias, direitos e haveres. Isso aparece no art. 74, I, da Constituição, que fala em avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual e dos programas de governo e em comprovar a legalidade e avaliar os resultados, inclusive da gestão de recursos públicos. No caso dos municípios, a leitura sistemática com o art. 31 reforça a fiscalização interna dessas matérias patrimoniais e financeiras. A letra C traduz essa lógica: o sistema de controle interno cuida da regularidade das operações e da proteção do patrimônio público municipal. É justamente o tipo de atribuição que fica dentro da estrutura administrativa, antes de virar problema para controle externo ou judicial. Pense assim: o controle interno é o fiscal de casa, não o juiz do campeonato. As demais alternativas trazem funções que são típicas do controle externo, do Tribunal de Contas, ou mesmo de apoio ao controle jurisdicional, então não servem como finalidade constitucional do controle interno neste enunciado.

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