De acordo com o disposto na Lei n.º 14133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, analise as afirmações a seguir a respeito dos objetivos do processo licitatório: I.Analisar e deliberar sobre contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. II.Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição. III.Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, não havendo preocupação com o ciclo de vida do objeto. IV.Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. É correto o que se afirma em:
- A)II e IV, apenas
Correta, porque apenas as assertivas II e IV reproduzem objetivos previstos no art. 11 da Lei 14.133/2021.
- B)I e IV apenas
Errada, porque a afirmativa I não corresponde a objetivo legal do processo licitatório, embora a IV esteja correta.
- C)I, II, III e IV, apenas
Errada, porque as afirmativas I e III estão incorretas, já que a lei inclui o ciclo de vida do objeto e trata de objetivos específicos diversos.
- D)II e III, apenas
Errada, porque a afirmativa III contraria expressamente a Lei 14.133/2021 ao afastar a análise do ciclo de vida do objeto.
- E)I e IV, apenas.
Errada, porque repete a incorreção da alternativa B, e a afirmativa I não está prevista como objetivo legal.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021, no art. 11, traz os objetivos do processo licitatório. Eles são quatro e costumam cair em prova quase como uma lista de supermercado: selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, assegurar isonomia e competição justa, evitar sobrepreço e superfaturamento, e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. O ponto importante é que a lei também fala do ciclo de vida do objeto, então não basta olhar só o menor preço na prateleira. Na questão, a afirmativa II está correta porque repete a ideia de tratamento isonômico e justa competição. A afirmativa IV também está correta, pois a lei realmente inclui o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável como objetivo licitatório. Já a I está errada porque não expressa um objetivo do processo licitatório nos termos legais; ela mistura linguagem de controle e fiscalização com o conteúdo do art. 11. A III também está errada porque contradiz a lei ao dizer que não há preocupação com o ciclo de vida do objeto, quando justamente há essa preocupação na busca da proposta mais vantajosa. Por isso, o gabarito A faz sentido: apenas II e IV estão de acordo com a Lei 14.133/2021. Em concurso, quando aparecer "objetivos da licitação", vale lembrar do quartetinho do art. 11.