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Direito Administrativo · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O processo de licitação observará ordinariamente as seguintes fases, em sequência:

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 organizou o processo licitatório em fases bem definidas, e isso costuma cair em prova como uma pequena armadilha de ordem cronológica. A sequência ordinária é: fase preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Em outras palavras: primeiro se monta a licitação, depois se publica o edital, depois chegam as propostas, o órgão julga, habilita quem venceu, abre-se a fase recursal e, por fim, vem a homologação. O segredo aqui é lembrar que a lei atual colocou a fase preparatória na frente de tudo, porque sem planejamento não existe licitação saudável. Isso está no art. 17 da Lei 14.133/2021, que traz exatamente essa ordem ordinária das fases. Por isso, o gabarito B está correto: ele reproduz a sequência legal sem trocar julgamento com habilitação e sem bagunçar a etapa de divulgação do edital. A banca adora inverter esses blocos para testar se você decorou a ordem ou entendeu a lógica. Se você fixar a frase "prepara, divulga, recebe, julga, habilita, recorre e homologa", já elimina boa parte das pegadinhas.

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