O processo de licitação observará ordinariamente as seguintes fases, em sequência:
- A)I − de habilitação; II − de julgamento; III − recursal; IV − de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; V − preparatória; VI − de divulgação do edital de licitação; VII − de homologação.
Errada, porque coloca a habilitação antes do julgamento e ainda joga a fase preparatória para o fim, invertendo a ordem legal.
- B)I − preparatória; II − de divulgação do edital de licitação; III − de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV − de julgamento; V − de habilitação; VI − recursal; VII − de homologação.
Certa, porque segue a sequência prevista no art. 17 da Lei 14.133/2021: preparatória, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
- C)I − de divulgação do edital de licitação; II − preparatória; III − de habilitação; IV − de julgamento; V − de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; VI − recursal; VII − de homologação.
Errada, porque embaralha a ordem ao colocar a divulgação do edital antes da fase preparatória e ainda desloca a habilitação para antes do julgamento.
- D)I − de julgamento; II − de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; III − preparatória; IV − de divulgação do edital de licitação; V − de habilitação; VI − de homologação; VII − recursal.
Errada, porque começa pelo julgamento e ainda coloca a apresentação de propostas antes da preparação, o que contraria totalmente a lógica legal.
- E)I − de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; II − de julgamento; III − de habilitação; IV − preparatória; V − de divulgação do edital de licitação; VI − de homologação; VII − recursal.
Errada, porque começa pela apresentação de propostas antes da fase preparatória e termina invertendo a fase recursal com a homologação.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 organizou o processo licitatório em fases bem definidas, e isso costuma cair em prova como uma pequena armadilha de ordem cronológica. A sequência ordinária é: fase preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Em outras palavras: primeiro se monta a licitação, depois se publica o edital, depois chegam as propostas, o órgão julga, habilita quem venceu, abre-se a fase recursal e, por fim, vem a homologação. O segredo aqui é lembrar que a lei atual colocou a fase preparatória na frente de tudo, porque sem planejamento não existe licitação saudável. Isso está no art. 17 da Lei 14.133/2021, que traz exatamente essa ordem ordinária das fases. Por isso, o gabarito B está correto: ele reproduz a sequência legal sem trocar julgamento com habilitação e sem bagunçar a etapa de divulgação do edital. A banca adora inverter esses blocos para testar se você decorou a ordem ou entendeu a lógica. Se você fixar a frase "prepara, divulga, recebe, julga, habilita, recorre e homologa", já elimina boa parte das pegadinhas.