Pautados na Lei n.º 9.784/1999, nos processos administrativos, serão observados, alguns critérios: I. Atuação conforme somente o direito. II.Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em Lei. III.Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. É correto o que se afirma em:
- A)II e III, apenas.
Certa, porque os itens II e III reproduzem critérios previstos no art. 2º da Lei 9.784/1999, enquanto o item I erra ao restringir a atuação apenas ao Direito.
- B)l e III, apenas.
Errada, porque o item I está incorreto: a lei fala em atuação conforme a lei e o Direito, e não somente o Direito.
- C)III, apenas.
Errada, porque o item II também está previsto expressamente na Lei 9.784/1999, então não é apenas o item III que está correto.
- D)I, II e III.
Errada, porque o item I contém uma imprecisão textual importante e, por isso, não pode ser considerado correto.
- E)I, apenas.
Errada, porque o item I não corresponde ao texto legal da Lei 9.784/1999.
Gabarito: A
A Lei n.º 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, traz no art. 2º os chamados critérios ou princípios da atuação administrativa. A ideia é simples: o processo administrativo não pode ser feito no improviso, nem para favorecer alguém, nem para virar uma disputa de vaidade. Ele deve buscar o interesse público com regras claras e comportamento objetivo. No item I, a banca tentou escorregar um detalhe importante: a lei fala em "atuação conforme a lei e o Direito", e não somente o Direito. Quando o enunciado troca isso por "somente o direito", ele restringe indevidamente o comando legal e deixa a afirmação errada. Já o item II está certo, porque a lei realmente prevê atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei. Isso aparece no art. 2º da Lei 9.784/1999 e é uma forma de lembrar que a Administração não pode abrir mão, por vontade própria, de competências que a lei lhe deu. O item III também está correto. A lei exige objetividade no atendimento do interesse público e proíbe promoção pessoal de agentes ou autoridades. Em resumo: processo administrativo não é palco para autopromoção. Por isso, o gabarito A faz sentido: apenas II e III estão de acordo com a lei.