Condutas desonestas, injustas e inoportunas que visem atender interesses próprios e não o bem-estar da sociedade, que causem lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidade podem ser consideradas formas de improbidade administrativa. (Disponível em: https://curtlink.com/uWTRC5. Adaptado.) Ao encontro disso, é correto o que se afirma em:
- A)O bem-estar da sociedade deve sempre ser colocado em primeiro plano, salvo quando se trata de questões financeiras da entidade.
Errada, porque o enunciado não fala em exceção para questões financeiras, e o bem-estar da sociedade não pode ser relativizado desse jeito.
- B)A improbidade administrativa é uma conduta permitida pelos princípios éticos da administração pública caso haja a perda patrimonial do serviço público.
Errada, porque improbidade administrativa não é conduta permitida; ela é justamente uma prática ilícita e contrária aos deveres da Administração.
- C)A improbidade administrativa só pode ocorrer se houver dolo, ou seja, a intenção de lesar o erário público.
Errada, porque a improbidade não se limita apenas ao dolo em qualquer hipótese do enunciado, e a afirmação simplifica demais o tema.
- D)Ação ou omissão que resulte em perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos pode ser considerado formas de desonestidade administrativa.
Certa, porque a ação ou omissão que gera perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens públicos pode configurar improbidade administrativa.
- E)As ações dolosas podem ser consideradas como improbidade administrativa, conseguindo provar que houve a culpa da conduta desonesta.
Errada, porque mistura dolosa com culpa de forma incoerente e tenta exigir culpa para validar uma conduta desonesta.
Gabarito: D
Improbidade administrativa é, em linhas simples, o uso indevido da função pública para fins desonestos, contrariando os deveres de honestidade, legalidade e lealdade com a Administração. A Lei 8.429/1992, especialmente após a reforma da Lei 14.230/2021, organiza as condutas ímprobas em grupos como enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios administrativos. No caso da lesão ao erário, a ideia central é bem parecida com a da alternativa correta: ação ou omissão que cause perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos pode configurar improbidade. É o tipo de comportamento que faz o patrimônio público “escorrer pelo ralo”, e a lei justamente tenta impedir isso. A letra D está correta porque reproduz, de forma coerente, essa noção de conduta que prejudica o erário e pode ser enquadrada como ato de improbidade. A banca quer que você associe o prejuízo ao patrimônio público com a prática ímproba, especialmente no contexto da Lei de Improbidade. Ponto importante de prova: hoje a improbidade, em regra, exige dolo. A culpa deixou de bastar com a reforma legislativa, então cuidado com enunciados antigos ou genéricos que tentam misturar culpa, dolo e dano ao erário como se fossem a mesma coisa.