Considere as afirmativas relacionadas aos atos administrativos, apresentadas a seguir. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas: (__) Um ato administrativo será revogado quando afrontar a Lei, quando for produzido com alguma ilegalidade. (__) Todo ato administrativo pode ser revogado pela Administração Pública. (__) Um ato administrativo nulo opera efeitos retroativo, "ex nunc", como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Assinale a alternativa com a sequência correta:
- A)F − V − V.
Errada, porque mistura os conceitos: ilegalidade gera anulação, não revogação, então a sequência não pode ser F - V - V.
- B)F − F − V.
Errada, porque a terceira afirmativa também está incorreta ao inverter os efeitos do ato nulo, que são ex tunc, e não ex nunc.
- C)V − F − F.
Errada, porque a primeira afirmativa não é verdadeira: afronta à lei não gera revogação, e sim anulação.
- D)V − V − V.
Errada, porque as três afirmativas estão erradas, então não pode haver sequência V - V - V.
- E)F − F − F.
Certa, porque as três afirmativas são falsas: ilegalidade leva à anulação, nem todo ato é revogável e ato nulo tem efeito ex tunc, não ex nunc.
Gabarito: E
Aqui a chave é não misturar revogação com anulação. Revogação acontece quando o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Se o problema é ilegalidade, o nome certo é anulação, porque o ato nasceu com vício. Essa distinção aparece de forma clássica na doutrina e também é compatível com a Súmula 473 do STF, que separa os dois institutos. A primeira afirmativa erra justamente nisso: diz que o ato será revogado quando afrontar a lei, mas ilegalidade leva à anulação, não à revogação. A segunda também está errada porque nem todo ato administrativo pode ser revogado. Há atos vinculados, atos consumados e hipóteses em que a própria natureza do ato impede a revogação, sobretudo quando já gerou direitos adquiridos ou efeitos irreversíveis. A terceira afirmativa embaralha os efeitos do ato nulo. Se o ato é nulo, a regra é que ele produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, como se não tivesse existido. O texto da questão troca isso por ex nunc, que é efeito para frente, e ainda usa a expressão de forma contraditória. Em prova, vale guardar assim: ilegalidade aponta para anulação; inconveniência aponta para revogação; ato nulo, em regra, é retirado com efeito retroativo, preservando-se apenas situações específicas, como a proteção de terceiros de boa-fé em certas hipóteses.