O controle na administração pública pode ser classificado quanto ao momento em que se realiza. Neste sentido, assinale a alternativa correspondente ao tipo de controle público que ocorre ao final ou subsequente ao estabelecimento de efeitos de determinado ato gerado pela administração pública:
- A)Controle subjugante.
Errada, porque "controle subjugante" não é uma classificação reconhecida do controle administrativo pelo momento em que ocorre.
- B)Controle sem efeito.
Errada, pois "controle sem efeito" não corresponde a nenhuma categoria técnica de controle na Administração Pública.
- C)Controle moroso.
Errada, porque "controle moroso" não é expressão doutrinária válida para classificar o controle segundo o momento de realização.
- D)Controle evasivo.
Errada, já que "controle evasivo" não existe como nomenclatura jurídica padrão nesse tema.
- E)Controle a posteriori.
Certa, pois o controle a posteriori é aquele exercido depois da prática do ato e da produção de seus efeitos.
Gabarito: E
Quando a Administração Pública controla um ato pelo momento em que ele acontece, a ideia central é simples: o controle pode ser feito antes, durante ou depois da produção de efeitos do ato. Se ele ocorre depois que o ato já foi praticado e já começou a produzir efeitos, estamos diante do controle a posteriori, também chamado de controle sucessivo ou subsequente. Essa é a lógica cobrada na questão. No Direito Administrativo, essa classificação pelo momento do controle é bem conhecida: prévio (antes do ato), concomitante (durante a execução) e posterior ou a posteriori (depois da prática do ato). A doutrina administrativa trabalha exatamente com essa divisão, que aparece com frequência em provas quando a banca quer testar vocabulário e não conceito complicado. No caso do enunciado, a expressão "ao final ou subsequente ao estabelecimento de efeitos" aponta para algo que acontece depois da produção de efeitos do ato administrativo. Isso encaixa perfeitamente em controle a posteriori. Em outras palavras: primeiro o ato acontece, depois ele é revisto, analisado ou fiscalizado. É o famoso "depois a gente confere" do Direito Administrativo. O gabarito, portanto, é a letra E. Não há pegadinha conceitual aqui: basta identificar o momento do controle. Se a banca fala em ato já produzido e efeitos já iniciados, a resposta é controle posterior, ou a posteriori.