Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização. (Direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 166). Sobre a desapropriação para urbanização, assinale a alternativa correta:
- A)Nessa modalidade de desapropriação extraordinária, a indenização ao proprietário particular deverá ser paga em dinheiro, e somente pode ser adotada após o parcelamento ou a edificação compulsórios.
Errada, porque a indenização não é em dinheiro nessa modalidade e a desapropriação só vem depois das medidas urbanísticas prévias, não após elas como se fosse algo comum.
- B)Essa modalidade de desapropriação extraordinária (ou sancionatória) é a primeira medida que deve ser adotada pela Administração Pública em relação ao proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
Errada, porque a desapropriação-sanção é a última medida, e não a primeira, devendo antes haver parcelamento, edificação compulsórios e, se necessário, IPTU progressivo.
- C)Nessa modalidade de desapropriação extraordinária (ou sancionatória), a indenização será paga em títulos da dívida pública, resgatáveis em até cinco anos, ou em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos.
Errada, porque mistura regras de outros institutos e traz prazo incorreto; na desapropriação urbanística sancionatória, a indenização é em títulos da dívida pública, não em títulos da dívida agrária.
- D)Nessa modalidade de desapropriação extraordinária (ou sancionatória), a indenização será paga em títulos da dívida pública (resgatáveis em até dez anos).
Certa, porque a desapropriação urbana sancionatória indeniza com títulos da dívida pública resgatáveis em até dez anos, conforme o art. 182, §4º, III, da Constituição.
- E)Nessa modalidade de desapropriação ordinária, a desapropriação ocorre por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, assim entendida aquela realizada antes da transferência da propriedade e que retrata o real valor do bem expropriado.
Errada, porque descreve a desapropriação ordinária, mas a hipótese da questão é a desapropriação para urbanização, que tem regime sancionatório e pagamento em títulos.
Gabarito: D
A desapropriação para urbanização, no contexto do Estatuto da Cidade, aparece como uma medida sancionatória voltada ao proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Ela não é a primeira providência da Administração: antes dela, a Constituição exige o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios e, se o dono insistir em descumprir a função social, podem vir o IPTU progressivo no tempo e só depois a desapropriação-sanção. O ponto central aqui está no regime da indenização. Como se trata de desapropriação extraordinária, a indenização não é paga em dinheiro, mas em títulos da dívida pública, com resgate em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real. Isso está na Constituição Federal, art. 182, §4º, III, e também dialoga com a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Por isso o gabarito é a letra D: ela descreve corretamente a desapropriação sancionatória urbana e acerta o prazo de resgate dos títulos da dívida pública, que é de até dez anos. Se a alternativa falar em dinheiro, em desapropriação ordinária, ou em prazos de cinco anos, já acende a luz vermelha do concurso.