Sobre o tratamento jurídico diferenciado de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Lei estabelece que nas licitações será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação. Sobre o assunto, analise as proposições a seguir: I.Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 20% (vinte por cento) superiores à proposta mais bem classificada. II.Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. III.Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. É correto o que se afirma em:
- A)II e III, apenas.
A alternativa reúne as proposições II e III. A II corresponde à regra geral da LC 123/2006, art. 44, segundo a qual há empate quando a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte ficar até 10% acima da melhor classificada. A III também está de acordo com a lei: no pregão, o intervalo de preferência é reduzido para até 5% acima do melhor preço, nos termos do art. 45.
- B)III, apenas.
Aqui se afirma que apenas a proposição III está correta. De fato, a III reproduz a disciplina específica do pregão, em que o empate para fins de preferência ocorre até 5% acima do melhor preço, conforme a LC 123/2006, art. 45. O problema é que a II também está correta, porque a regra geral da mesma lei fixa em 10% o limite para caracterização do empate.
- C)I e II, apenas.
Esta alternativa sustenta que estão corretas apenas as proposições I e II. A II está certa porque a lei define, como regra geral, empate quando a proposta da ME ou EPP fica até 10% superior à melhor classificada, na forma do art. 44 da LC 123/2006. Já a I erra ao indicar 20%, percentual que não corresponde ao tratamento legal, e ainda falta a III, que também é verdadeira no caso do pregão.
- D)I, apenas.
A alternativa diz que somente a proposição I estaria correta. O conteúdo da I, porém, está errado, porque a lei não adota 20% como faixa de empate para microempresas e empresas de pequeno porte; a regra geral é de 10%, e no pregão o limite é de 5%. Além disso, as proposições II e III refletem exatamente os arts. 44 e 45 da LC 123/2006.
- E)II, apenas.
Aqui se afirma que apenas a proposição II está correta. A II realmente está em conformidade com a LC 123/2006, art. 44, que fixa em 10% o intervalo de empate na regra geral de preferência. O equívoco está em desconsiderar a III, pois no pregão a lei também assegura o benefício com intervalo de até 5% acima do melhor preço, pelo art. 45.
Gabarito: A
A Lei Complementar 123/2006 criou um tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, inclusive com um critério de desempate especial. A ideia é simples: se a proposta da ME ou EPP estiver bem pertinho da melhor classificada, ela ganha chance de cobrir a oferta e assumir a preferência de contratação. Isso aparece no art. 44 da LC 123/2006, que fala em empate ficto, e no art. 45, que disciplina como essa preferência funciona. O ponto central da questão é o percentual. Em regra, considera-se empate quando a proposta da ME ou EPP for igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada. Então a afirmação II está correta, e a I erra porque trocou 10% por 20%, valor que não é o previsto na lei. A questão também cobra a peculiaridade do pregão. Nessa modalidade, o intervalo de empate é menor: até 5% superior ao melhor preço. Isso está no art. 44, §2º, da LC 123/2006. Por isso a afirmação III também está correta. Resumo de prova: 10% é a regra geral do empate ficto; 5% é o recorte do pregão. Como a banca misturou números para ver se você escorrega, o gabarito A está correto: II e III, apenas.