De acordo com a Constituição Federal, analise os princípios da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I.Moralidade e legalidade. II.Publicidade. III.Eficiência e impessoalidade. Dos princípios citados, qual(is) a administração pública segue?
- A)II, apenas.
Errada, porque a administração pública não segue apenas publicidade; ela também está submetida aos demais princípios do art. 37, caput.
- B)III, apenas.
Errada, porque eficiência e impessoalidade também são princípios constitucionais expressos da administração pública.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque I e II estão corretos, mas a alternativa deixa de fora o princípio da eficiência e o da impessoalidade, que também se aplicam.
- D)I, II e III.
Certa, porque legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência são princípios expressos do art. 37, caput, e os itens I, II e III mencionam princípios corretos.
- E)I, apenas.
Errada, porque a administração pública não se limita à legalidade; ela também deve observar moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 37, caput, traz os princípios que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso bloco LIMP + eficiência, que você precisa lembrar como se fosse a lista de compras da prova. Na questão, os itens I, II e III estão corretos porque todos correspondem a princípios expressamente previstos no art. 37, caput. Moralidade e legalidade aparecem no inciso inicial do dispositivo, publicidade também está lá, e eficiência foi acrescentada pela Emenda Constitucional 19/1998. Impessoalidade, que às vezes confunde, também integra esse rol constitucional. Então, o gabarito D está certo porque a administração pública segue, sim, os princípios indicados nos três itens. Em concurso, quando a banca pergunta sobre os princípios do art. 37, caput, o caminho mais seguro é lembrar do conjunto completo, sem esquecer nenhum deles. Em termos doutrinários, esses princípios formam a base do regime jurídico-administrativo, limitando a atuação estatal e exigindo atuação voltada ao interesse público. A moralidade não é enfeite: ela obriga conduta ética, e a eficiência cobra resultado com boa administração dos recursos públicos.