Segundo a Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal n.º 14.133/2021):
- A)A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, exclusivamente presencial, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
Errada, porque a audiência pública não é exclusivamente presencial e a Lei 14.133/2021 permite sua convocação em licitações relevantes com antecedência mínima de 8 dias úteis.
- B)O diálogo competitivo é um novo tipo de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos.
Errada, porque o diálogo competitivo é uma modalidade licitatória voltada a contratações em que a Administração precisa desenvolver soluções com os licitantes, e não um procedimento genérico para qualquer obra, serviço ou compra.
- C)É inexigível a licitação quando é inviável a competição, inclusive nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Certa, pois o art. 74 da Lei 14.133/2021 prevê a inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição, inclusive na aquisição ou locação de imóvel com características de instalações e localização que justifiquem a escolha.
- D)Os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública não são abrangidos pela nova lei licitatória.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 alcança também fundos especiais e entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública, salvo hipóteses legais específicas.
- E)Licitação deserta é aquela em que todos os participantes são inabilitados ou desclassificados.
Errada, porque licitação deserta ocorre quando não comparecem interessados, enquanto a situação descrita é de licitação fracassada, com todos os participantes inabilitados ou desclassificados.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 reorganizou as regras de licitação e trouxe conceitos que a banca adora misturar com detalhes falsos. Um deles é a inexigibilidade: ela ocorre quando a competição é inviável, como na contratação de profissional do setor artístico consagrado ou na aquisição de bem ou serviço de fornecedor exclusivo, além da hipótese de imóvel com características específicas de instalação e localização que tornem necessária a escolha daquele bem. É exatamente aqui que a alternativa C acerta. O art. 74 da Lei 14.133/2021 prevê a inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição, incluindo a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária a sua escolha. Ou seja: não faz sentido exigir disputa quando o objeto, na prática, só atende adequadamente a uma única opção. As demais alternativas tentam trocar conceitos ou inventar exigências que a lei não traz. A audiência pública não é exclusivamente presencial, o diálogo competitivo não é um tipo de procedimento para qualquer contratação comum, e os fundos especiais e entidades controladas pela Administração também se submetem à lei. Já licitação deserta não é a que tem todos inabilitados ou desclassificados, mas sim aquela em que não aparece nenhum interessado. Então, sempre que você vir "inviabilidade de competição", pense em inexigibilidade. Se a competição não existe de verdade, a licitação vira só um teatro burocrático, e a lei não exige encenação.