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Direito Administrativo · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a licitação pública, a Administração, ao pretender alienar bens móveis inservíveis, deverá utilizar-se de:

Gabarito: B

Quando a Administração quer vender bens móveis que não servem mais, como sucata, equipamentos obsoletos ou itens inservíveis, a regra é usar a modalidade adequada ao tipo de objeto. Pela Lei 14.133/2021, o leilão é a modalidade destinada, entre outras hipóteses, à alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. É aquele procedimento mais simples e direto, em que vence quem oferecer o maior lance, normalmente igual ou superior ao valor de avaliação. Aqui está o ponto-chave: licitação não é só para comprar, ela também pode ser usada para vender. E, quando a venda é de bens móveis sem utilidade para a Administração, o caminho legalmente previsto é o leilão. Por isso o gabarito está na letra B. As outras modalidades da lei têm outras vocações: concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo. No caso de alienação de bens móveis inservíveis, não faz sentido falar em convite, tomada de preços ou concorrência como regra, porque a lei reservou o leilão para essa situação específica. Isso cai bastante em prova porque a banca troca a finalidade da modalidade para ver se você está pilotando no automático. Fundamento legal: art. 76 da Lei 14.133/2021, que trata da alienação de bens pela Administração, e art. 6º, XL, que define leilão como modalidade usada para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

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