Sobre a licitação pública, a Administração, ao pretender alienar bens móveis inservíveis, deverá utilizar-se de:
- A)Convite.
Errada, porque convite não é a modalidade prevista para alienação de bens móveis inservíveis.
- B)Leilão.
Certa, pois o leilão é a modalidade legalmente indicada para alienar bens móveis inservíveis.
- C)Concurso.
Errada, porque concurso é usado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, não para venda de bens.
- D)Tomada de preços.
Errada, porque tomada de preços não é a modalidade adequada para alienação de bens móveis inservíveis.
- E)Concorrência.
Errada, porque concorrência tem outras hipóteses de uso e não é a modalidade específica para esse tipo de alienação.
Gabarito: B
Quando a Administração quer vender bens móveis que não servem mais, como sucata, equipamentos obsoletos ou itens inservíveis, a regra é usar a modalidade adequada ao tipo de objeto. Pela Lei 14.133/2021, o leilão é a modalidade destinada, entre outras hipóteses, à alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. É aquele procedimento mais simples e direto, em que vence quem oferecer o maior lance, normalmente igual ou superior ao valor de avaliação. Aqui está o ponto-chave: licitação não é só para comprar, ela também pode ser usada para vender. E, quando a venda é de bens móveis sem utilidade para a Administração, o caminho legalmente previsto é o leilão. Por isso o gabarito está na letra B. As outras modalidades da lei têm outras vocações: concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo. No caso de alienação de bens móveis inservíveis, não faz sentido falar em convite, tomada de preços ou concorrência como regra, porque a lei reservou o leilão para essa situação específica. Isso cai bastante em prova porque a banca troca a finalidade da modalidade para ver se você está pilotando no automático. Fundamento legal: art. 76 da Lei 14.133/2021, que trata da alienação de bens pela Administração, e art. 6º, XL, que define leilão como modalidade usada para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.