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Direito Administrativo · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas: I.O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que regula a atividade administrativa do Estado, suas entidades, órgãos e agentes públicos. A organização administrativa se refere à estrutura da Administração Pública, abrangendo os órgãos e entidades que a compõem, suas competências, divisão de poderes e relações hierárquicas. ASSIM, II.A Administração Pública no Brasil se organiza em duas esferas: Direta e Indireta, cada uma com suas particularidades e formas de atuação. A Administração Pública Indireta compreende os órgãos que integram a estrutura central do governo e estão sob controle direto do Poder Executivo. São os órgãos que exercem as atividades administrativas diretamente. Já a administração Pública Direta consiste em entidades autônomas que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, atuando de forma descentralizada em relação ao governo central. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:

Gabarito: E

A questão mistura dois conceitos que caem muito: organização administrativa e a divisão entre Administração Direta e Indireta. Na organização administrativa, o Estado distribui competências entre órgãos e entidades para funcionar sem virar um gigante desajeitado. Isso é bem típico do Direito Administrativo: ele estuda justamente como a máquina pública se estrutura e atua. A asserção I está correta. O Direito Administrativo realmente regula a atividade administrativa do Estado, seus órgãos, entidades e agentes públicos. Também é correto dizer que a organização administrativa trata da estrutura da Administração Pública, com repartição de competências, hierarquia e relações internas. Em linguagem de prova: é a parte do Direito que mostra quem faz o quê dentro da Administração. Já a asserção II está invertida, e aí mora a pegadinha. A Administração Direta é formada pelos órgãos integrantes da estrutura central do Estado, como União, Estados, DF e Municípios, atuando sem personalidade jurídica própria. A Administração Indireta, por sua vez, reúne entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, surgindo por descentralização administrativa. Essa é a lógica clássica da doutrina e está alinhada ao Decreto-Lei 200/1967. Por isso, o gabarito é a letra E: a proposição I é verdadeira, mas a II é falsa. A banca trocou os conceitos de Direta e Indireta, algo bem comum em questões que testam se você sabe diferenciar órgão de entidade e centralização de descentralização.

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