Sobre os princípios no contexto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, analise as proposições a seguir: I- No contexto da Instrução do Processo Licitatório, o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação, é uma manifestação do princípio do planejamento. II- A criação de procedimentos para atividade administrativa e produção da redução do subjetivismo decisório é uma manifestação do princípio da celeridade. III- Os licenciamentos ambientais de obras e serviços de engenharia licitados e contratados nos termos da Lei não pressupõe o princípio da cooperação. É correto o que se afirma em:
- A)III, apenas.
Esta opção marca apenas a afirmativa III, isto é, sustenta que os licenciamentos ambientais de obras e serviços de engenharia não se relacionam ao princípio da cooperação. O problema é que a Lei 14.133/2021 valoriza a cooperação como diretriz de atuação administrativa, especialmente em situações que exigem articulação entre órgãos e agentes públicos, como o licenciamento ambiental. Por isso, a proposição III não se mantém e a alternativa não corresponde ao gabarito.
- B)I, apenas.
Esta opção indica apenas a afirmativa I, segundo a qual o orçamento estimado, com as composições de preços usadas para formá-lo, expressa o princípio do planejamento. Isso está em linha com o art. 18 da Lei 14.133/2021, que coloca a fase preparatória sob a lógica do planejamento e exige orçamento estimado e composição dos custos unitários na instrução do processo. Assim, como a I é verdadeira e as demais não são, esta é a alternativa correta.
- C)II, apenas.
Esta opção escolhe apenas a afirmativa II, que tenta associar a criação de procedimentos administrativos e a redução do subjetivismo decisório ao princípio da celeridade. Ocorre que celeridade significa rapidez e menor duração do procedimento, enquanto padronização da atuação e contenção da subjetividade se ligam mais a julgamento objetivo, motivação, eficiência e segurança jurídica. Como a proposição confunde esses conceitos, a alternativa está incorreta.
- D)II e III, apenas.
Esta opção reúne as afirmativas II e III. A II erra ao atribuir à celeridade um papel que é mais próprio da objetividade, da motivação e da segurança jurídica, pois criar procedimentos serve para racionalizar e uniformizar a decisão, não para definir a ideia de rapidez processual. A III também não se sustenta, porque o tratamento de licenciamento ambiental em obras e serviços de engenharia pressupõe cooperação institucional, e não a sua negação.
- E)I e II, apenas.
Esta opção reúne as afirmativas I e II. A I está correta porque o orçamento estimado, com as composições de preços que o formam, integra a fase preparatória da licitação e materializa o planejamento exigido pela Lei 14.133/2021. Já a II está errada por confundir celeridade com padronização e redução da subjetividade decisória, de modo que a combinação proposta não corresponde ao conteúdo da lei.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trata os princípios como verdadeiras lentes para enxergar a licitação, e não como enfeite de papel. No caso da fase preparatória, o planejamento aparece com força total: a Administração precisa justificar a necessidade da contratação, estimar preços, montar estudo técnico e organizar o processo antes de sair comprando como quem faz lista no mercado. Por isso, o orçamento estimado com as composições de preços integra a lógica do planejamento e da boa instrução do processo. A afirmação I está correta exatamente por isso. O orçamento estimado não surge por acaso: ele faz parte da instrução do processo licitatório e serve para dar base técnica e racional à contratação, em linha com o princípio do planejamento previsto no art. 5º da Lei 14.133. Já a II escorrega bonito. Criar procedimentos para reduzir subjetivismo decisório não é manifestação de celeridade, mas de coisas como objetividade, motivação, padronização e segurança jurídica. Celeridade é rapidez com responsabilidade, não é simplesmente “criar rotina” para decidir. Então a ideia até conversa com a eficiência do procedimento, mas não com a celeridade, como a questão sugere. A III também não se sustenta, porque o tratamento dado aos licenciamentos ambientais em obras e serviços de engenharia pressupõe atuação coordenada e cooperativa entre os agentes envolvidos, e não o contrário. Em licitação, especialmente em obras públicas, a Administração precisa integrar áreas técnicas, jurídicas e ambientais para evitar um processo malfeito. Resultado: só a assertiva I fica de pé, o que leva ao gabarito B.