Os processos administrativos são amparados por diversos princípios, que direcionam o andamento e estabelecimento destes. Assinale a alternativa que corresponde ao princípio que favorece ao administrado a oportunidade de manifestação no decorrer de procedimentos que ocorram com sua participação:
- A)Princípio da audiência do interessado.
Correta: traduz o princípio da audiência do interessado, que assegura ao administrado a chance de se manifestar no processo.
- B)Princípio o manifesto.
Errada: não existe, no sistema jurídico administrativo, um princípio com essa denominação técnica.
- C)Princípio do participante.
Errada: a expressão é genérica e não corresponde a um princípio administrativo reconhecido pela doutrina ou pela lei.
- D)Princípio da Elucidação.
Errada: “elucidação” não é a nomenclatura usada para a garantia de manifestação do administrado no processo.
- E)Princípio do oportunismo associado.
Errada: “oportunismo associado” não é princípio do processo administrativo e parece uma criação sem base legal.
Gabarito: A
Nos processos administrativos, a lógica não é “decidir primeiro e ouvir depois”. Em regra, a Administração deve respeitar garantias que permitem ao interessado acompanhar o procedimento e se manifestar quando ele puder ser afetado pela decisão. Isso conversa diretamente com os princípios do contraditório e da ampla defesa, especialmente quando o processo pode gerar sanção ou restrição de direitos. A chamada audiência do interessado é justamente essa ideia: dar ao administrado a chance de falar, apresentar argumentos, documentos e contestar o que estiver sendo apurado. Na Lei 9.784/1999, isso aparece na estrutura do art. 2º, que consagra, entre outros, a ampla defesa, o contraditório e a atuação conforme critérios de participação do administrado. Por isso o gabarito é a letra A. A expressão “oportunidade de manifestação no decorrer de procedimentos que ocorram com sua participação” descreve exatamente o princípio da audiência do interessado, que valoriza a participação do administrado antes da formação da decisão administrativa final. Em resumo: processo administrativo sem escuta do interessado fica capenga. A ideia é evitar decisões surpresa e garantir um procedimento mais justo, transparente e controlável.