Para que ocorra um procedimento administrativo, são requisitados alguns fatos. Ao encontro disso, analise as afirmações a seguir: I.Os atos precisam ser autônomos. II.Os atos precisam ter conexão e precisam de uma causa propulsora para a necessidade de sucessão dos atos até conclusão. III.Os atos precisam ter, no mínimo, um Ente denominado responsável participante da administração direta, um colaborador que ateste como testemunha do estabelecimento do ato e o solicitante. É correto o que se afirma em:
- A)III, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa III estaria correta, como se um procedimento administrativo dependesse de um ente da administração direta, de um colaborador testemunha e do solicitante. Isso não corresponde ao conceito jurídico de procedimento administrativo, que é uma sequência ordenada de atos voltados a uma finalidade, e não uma estrutura fixa de sujeitos. A exigência descrita na III não encontra apoio na Lei 9.784/1999 nem na doutrina administrativa.
- B)I, II e III.
Aqui se afirma que as três assertivas estariam corretas, inclusive a que cria uma composição mínima com ente público, testemunha e solicitante. As duas primeiras frases até se ajustam ao procedimento administrativo, que reúne atos autônomos e encadeados por uma finalidade comum, mas a terceira inventa requisitos subjetivos que não existem como regra geral. Por isso, a combinação integral não se sustenta.
- C)I, apenas.
A alternativa limita a resposta à afirmativa I, segundo a qual os atos precisam ser autônomos. Essa ideia faz sentido porque, no procedimento administrativo, cada ato possui individualidade própria, embora inserido em uma sequência coordenada. O problema é que isso não esgota o conceito, já que a conexão entre os atos e a causa que os impulsiona, descritas na II, também são características do procedimento.
- D)I e II, apenas.
Esta é a correta porque reúne as afirmativas I e II, que traduzem a noção de procedimento administrativo como uma série de atos autônomos, mas ligados entre si por nexo de finalidade e por uma causa propulsora até a conclusão. Em outras palavras, os atos não são isolados, mas sucessivos e coordenados. A III fica de fora porque não há regra geral exigindo, para todo procedimento, um ente da administração direta, uma testemunha e um solicitante como composição mínima.
- E)II, apenas.
A alternativa aponta apenas a afirmativa II, reconhecendo que os atos devem ter conexão e uma causa que impulsione sua sucessão até o desfecho. Essa descrição é correta, mas incompleta, porque a I também está de acordo com a técnica administrativa ao afirmar a autonomia funcional dos atos do procedimento. Assim, não basta só a II para caracterizar corretamente o enunciado.
Gabarito: D
Procedimento administrativo é uma sequência ordenada de atos voltados a um resultado final. Pense nele como uma fila organizada: cada passo existe por si, mas faz sentido porque está ligado ao passo anterior e ao seguinte. Por isso, a ideia de autonomia dos atos aparece em muitos conceitos doutrinários de procedimento, sem perder a conexão entre eles. A afirmação II também está correta porque o procedimento não é um amontoado de atos soltos: ele precisa de encadeamento e de uma causa que impulsione a prática dos atos até a conclusão. Em outras palavras, há uma lógica de sucessão, com finalidade comum, típica do procedimento administrativo. A III está errada porque inventa requisitos que não fazem parte da noção jurídica de procedimento. Não existe essa exigência de um "ente responsável", testemunha e solicitante como elementos mínimos do procedimento. A Administração pode atuar de ofício ou provocada, e a estrutura varia conforme a espécie de processo ou procedimento. Assim, o gabarito D está correto porque somente I e II traduzem, ainda que de forma simples, a ideia de procedimento administrativo como conjunto de atos autônomos, porém concatenados e orientados a uma finalidade. A Lei 9.784/1999, ao tratar do processo administrativo federal, reforça essa lógica de sequência formal e finalística.