Sobre o conceito e a classificação dos bens públicos, podemos afirmar:
- A)Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Errada, porque os bens de uso comum do povo e os de uso especial nao sao, em regra, alienaveis enquanto conservarem essa qualificacao, nos termos do art. 100 do CC.
- B)São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Certa, pois reproduz o art. 98 do Codigo Civil: bens publicos sao os pertencentes as pessoas juridicas de direito publico interno.
- C)São fungíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Errada, porque descreve bens consumiveis, e nao bens fungiveis; fungivel e o bem substituivel por outro da mesma especie, qualidade e quantidade.
- D)Bens consumíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.
Errada, porque a definicao dada e de bens divisiveis, e nao consumiveis; consumivel e o bem cujo uso importa destruicao imediata da substancia ou destinado a alienacao.
- E)São bens da União as terras indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares ainda que de propriedade privada em primeira instância.
Errada, porque a regra citada sobre bens da Uniao nao autoriza essa formulacao e mistura a ideia de dominio da Uniao com situacao de propriedade privada.
Gabarito: B
Quando a prova fala em bens públicos, a primeira chave e lembrar a classificacao do Codigo Civil. O art. 98 do CC diz que sao publicos os bens do dominio nacional pertencentes as pessoas juridicas de direito publico interno; os demais sao particulares. Parece simples, e a banca adora justamente mexer nesse detalhe para ver se voce troca o dono do bem pela sua finalidade. A classificacao classica dos bens publicos tambem aparece no art. 99 do CC: bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Os dois primeiros, em regra, nao sao livremente alienaveis enquanto mantiverem essa qualificacao, porque servem diretamente ao uso coletivo ou a um servico/estrutura da Administracao. No caso da alternativa correta, o enunciado reproduz exatamente a regra do art. 98 do Codigo Civil. Ou seja: se o bem pertence a pessoa juridica de direito publico interno, ele e bem publico; se nao pertence a esse grupo, ele e particular. A doutrina classica trabalha com essa ideia de dominio publico em sentido juridico, nao com o simples fato de o bem ser usado pelo Estado. Então, o gabarito B esta certo porque traz a definicao legal direta. As demais alternativas misturam conceitos de bens fungiveis, consumiveis, divisiveis e regras constitucionais sobre bens da Uniao, que sao temas proximos, mas nao respondem ao conceito central pedido pela questao.