Analise as afirmações a seguir a respeito da Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios: I.Constitui crime frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, cuja pena é de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. II.Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência. III.Constitui crime passível de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado idôneo. IV.Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta lei apenas cabe pedido de reconsideração, não havendo possibilidade de recurso ou representação. É correto o que se afirma em:
- A)I e II, apenas
Correta, porque apenas as assertivas I e II correspondem aos arts. 90 e 101 da Lei 8.666/1993.
- B)III e IV, apenas
Errada, porque a IV é falsa e a III não é a combinação correta para esse enunciado.
- C)I, II, III e IV
Errada, porque a IV está incorreta e não há três assertivas corretas.
- D)III, apenas.
Errada, porque a III é um crime previsto na lei, mas a alternativa ignora que I e II também estão corretas.
- E)I, II e IV, apenas.
Errada, porque a IV é falsa e a questão não limita o acerto a I, II e IV.
Gabarito: A
A Lei 8.666/1993 não trata só de “como licitar”, mas também de proteger a lisura do procedimento com regras de controle, sanções e crimes. Quando a lei pune quem frauda a competição ou contrata com empresa inidônea, ela está tentando impedir que a licitação vire jogo de cartas marcadas. Aqui, as assertivas I e II estão corretas porque reproduzem, em essência, os arts. 90 e 101 da lei: o art. 90 pune quem frustra ou frauda o caráter competitivo da licitação, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa; e o art. 101 permite que qualquer pessoa provoque o Ministério Público, por escrito, informando fatos, autoria e circunstâncias. As assertivas III e IV estão erradas. A III até menciona um crime existente na lei, mas a redação e a capitulação costumam ser cobradas com cuidado: o tipo penal sobre admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo está no art. 97, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Já a IV está incorreta porque os atos da Administração na aplicação da Lei 8.666 admitem, sim, recurso, representação e pedido de reconsideração, conforme o art. 109. Ou seja, a lei não fecha a porta da defesa administrativa, muito pelo contrário. Por isso, o gabarito A faz sentido: apenas I e II estão de acordo com a lei. Em prova, esse tema costuma misturar crimes licitatórios com meios de impugnação administrativa, então vale separar bem uma coisa da outra.