A doutrina conceitua o ato administrativo como uma manifestação de vontade apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa, e pode ser classificado segundo os mais diversos critérios. Considerando a classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta:
- A)A nomeação do Procurador-Geral da República é um exemplo de ato administrativo complexo, no qual a vontade da Administração Pública se produz pela conjugação da atuação de órgãos distintos, de modo que cada sujeito participante desempenha atividade qualitativamente diversa da dos demais.
Certa, porque a nomeacao do PGR envolve conjugacao de vontades de orgaos distintos, configurando ato complexo, conforme a CF, art. 128, §1º.
- B)Um consórcio público envolvendo uma pluralidade de municípios é um exemplo de ato administrativo unilateral.
Errada, porque consorcio publico nao e ato administrativo unilateral, mas um ajuste institucional entre entes federativos, com natureza propria prevista na Lei 11.107/2005.
- C)A classificação dos atos administrativos em normativos e não normativos não é correta, pois todos os atos administrativos, indistintamente, são destinados a complementar um mandamento normativo estabelecido em lei.
Errada, porque existem sim atos normativos e nao normativos; a classificacao e valida e amplamente aceita pela doutrina administrativa.
- D)Os atos administrativos são sempre gerais, ou seja, aplicáveis a um número indeterminado de sujeitos (como, por exemplo, os regulamentos), por força do princípio da impessoalidade da Administração Pública, previsto na Constituição da República.
Errada, porque os atos administrativos nao sao sempre gerais: muitos sao individuais e dirigidos a destinatario certo ou determinavel.
- E)Atos administrativos compostos são queles em que a vontade da Administração Pública é produzida pela atuação de um único órgão, composto por um único sujeito, titular da competência para produzir o ato.
Errada, porque descreve ato simples, nao ato composto; no composto ha um ato principal mais uma manifestacao acessoria de aprovacao, ratificacao ou homologacao.
Gabarito: A
Quando a banca fala em classificacao dos atos administrativos, ela costuma brincar com tres categorias campeas de prova: ato simples, composto e complexo. O ponto principal eh descobrir de quantas vontades administrativas nasce o ato e se essas vontades se somam ou apenas se controlam. Em linguagem de prova: no ato simples, uma unica vontade basta; no ato composto, ha uma vontade principal e outra que a aprova, ratifica ou homologa; no ato complexo, ha mais de uma manifestacao de vontade que se unem para formar um unico ato final. A alternativa A esta correta porque a nomeacao do Procurador-Geral da Republica depende da atuacao conjunta de orgaos distintos: o Presidente da Republica nomeia e o Senado Federal participa com a aprovacao previa, nos termos do art. 128, §1º, da Constituicao Federal. Aqui, a vontade final nao surge de um unico orgao isolado, mas da conjugacao de manifestacoes de vontade de sujeitos diferentes, o que caracteriza o ato complexo na classificacao doutrinaria classica. Vale guardar a ideia sem drama: no ato complexo, as vontades se fundem para formar um so ato; no composto, uma vontade principal nasce e depois recebe um "ok" de outro orgao. Essa diferenca cai muito em prova porque a banca adora trocar os rótulos, quase como se fosse quiz de cafeteria juridica. Outro detalhe importante: nem todo ato administrativo e geral, nem todo ato complementa lei. Existem atos individuais, normativos, ordinatorios, enunciativos e negociais. Entao, quando a alternativa tenta generalizar demais, geralmente o problema esta ali, bem escondidinho.