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Direito Administrativo · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de "poder extroverso". Fonte: Livro: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro; página 470/471 O Atributo explicitado é denominado de:

Gabarito: C

Quando a banca fala que o ato administrativo se impõe a terceiros sem precisar da concordância deles, ela está descrevendo um atributo clássico dos atos administrativos: a imperatividade. Em outras palavras, o Poder Público não precisa pedir licença para editar certos comandos e eles já nascem obrigando o particular, dentro dos limites da lei. A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro trata esse atributo como uma expressão do chamado poder extroverso, isto é, a capacidade de produzir efeitos para fora da Administração e atingir terceiros. Pense assim: o ato administrativo não é um convite, é uma ordem jurídica válida quando editada com base na lei. Isso não se confunde com autoexecutoriedade, porque nem todo ato pode ser executado materialmente pela Administração sem ordem judicial ou sem previsão legal. Também não é presunção de legitimidade, que diz respeito à aparência de validade do ato, nem tipicidade, que liga o ato a figuras previamente previstas em lei. Por isso, o gabarito é a letra C. O atributo descrito no enunciado é justamente a imperatividade, isto é, a imposição unilateral de efeitos a terceiros, independentemente de concordância.

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