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Direito Administrativo · FURB · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Dentre as inúmeras aplicações para a Lei n.º 14133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, podemos citar:

Gabarito: D

A Lei n.º 14.133/2021 é a nova lei geral de licitações e contratos administrativos e aplica-se a várias contratações da Administração direta, autárquica e fundacional, inclusive em temas que muita gente esquece na correria da prova. O ponto aqui é perceber que a lei não trata só de compra de bens ou contratação de serviços: ela também alcança alienação de bens, concessão de direito real de uso, compras, inclusive por encomenda, e locação, entre outros objetos previstos no art. 2º da lei. Na prática, a banca gosta de misturar objetos que existem mesmo na lei com outros que parecem plausíveis, mas foram trocados ou “temperados” com exceções erradas. Por isso, vale ler o rol com calma: a lei menciona expressamente alienação e concessão de direito real de uso de bens, compra, inclusive por encomenda, e locação. O gabarito é a letra D porque ela reproduz corretamente um conjunto de hipóteses de aplicação compatível com a Lei 14.133/2021. Já as demais alternativas embaralham objetos ou inventam recortes que a lei não faz dessa forma, como exclusividade, exclusões indevidas ou combinação errada de serviços e tecnologia da informação. Em resumo, a dica de prova é simples: se o enunciado perguntar pelos objetos alcançados pela lei, confie no texto legal e desconfie quando aparecer uma lista com cara de correta, mas cheia de “exceto”, “somente” ou “exclusivamente” fora do lugar.

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