Sobre os bens públicos e sua classificação, analise as seguintes assertivas: I.Bens de uso comum do povo são aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. A denominação não é muito precisa, mas indica que tais bens constituem o aparelhamento material da Administração para atingir os seus fins, e podem ser federais, estaduais e municipais. II.São exemplos de bens de uso especial os edifícios públicos, como as escolas e universidades, os hospitais, os prédios do Executivo, Legislativo e Judiciário. III.A noção de bens dominicais é residual, porque nessa categoria se situam todos os bens que não se caracterizem como de uso comum do povo ou de uso especial. Para a lei, os bens dominicais são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, não dispondo a lei em sentido contrário. É correto o que se afirma em:
- A)I, apenas.
A alternativa sustenta que somente a afirmativa I estaria correta. O problema é que I troca as categorias: bens de uso comum do povo são os bens franqueados à coletividade, como ruas, praças, rios e mares (art. 99, I, do CC), e não o aparelhamento material da Administração. Esse conceito descrito na assertiva I corresponde, na verdade, aos bens de uso especial, de modo que não é possível marcar apenas I.
- B)III, apenas.
A alternativa afirma que apenas a III estaria certa. De fato, a III acerta ao tratar os dominicais como categoria residual, isto é, bens públicos sem afetação a uso comum ou especial, integrantes do patrimônio disponível da pessoa jurídica de direito público, nos termos do art. 99, III, do CC. Mas a II também está correta ao trazer exemplos clássicos de bens de uso especial, como escolas, hospitais e prédios dos Poderes, então a resposta não pode ficar restrita à III.
- C)II, apenas.
A alternativa diz que somente a II é verdadeira. A II realmente corresponde ao art. 99, II, do Código Civil, pois edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da Administração, como escolas, universidades, hospitais e sedes dos Poderes, são bens de uso especial. O ponto é que a III também se ajusta ao regime dos bens dominicais, categoria residual dos bens públicos, de modo que não existe exclusividade da II.
- D)I, II e III.
A alternativa afirma que as três assertivas estão corretas. Isso não se sustenta porque a I define como bens de uso comum do povo justamente aquilo que a doutrina e o art. 99, II, do CC tratam como bens de uso especial: o suporte material da Administração para a prestação dos serviços públicos. As assertivas II e III estão adequadas, mas a presença do erro em I impede a marcação de todas.
- E)II e III, apenas.
A alternativa reúne II e III, apenas, e é a combinação correta. A II acerta ao indicar como bens de uso especial os edifícios públicos destinados à atividade administrativa ou aos serviços públicos, hipótese compatível com o art. 99, II, do CC. A III também está correta ao afirmar o caráter residual dos bens dominicais, previstos no art. 99, III, do CC, enquanto a I erra ao atribuir aos bens de uso comum do povo a função de aparelhamento da Administração.
Gabarito: E
A classificação dos bens públicos, no Direito Administrativo, costuma girar em torno de três grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Os de uso comum do povo são aqueles franqueados à coletividade em geral, como ruas, praças, rios e mares, para uso direto do público. Já os bens de uso especial servem ao funcionamento da Administração e à prestação de serviços públicos, como escolas, hospitais e prédios de repartições. Isso está em linha com a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles. A assertiva I está errada porque descreve bens de uso especial, e não bens de uso comum do povo. Ela troca as categorias: falar em aparelhamento material da Administração e execução de serviços administrativos é característica típica de uso especial, não de uso comum. É uma inversão clássica de prova. A assertiva II está correta, porque escolas, universidades, hospitais e os prédios dos Poderes são exemplos típicos de bens de uso especial. Eles são afetados a uma finalidade pública específica, com destinação direta ao serviço público. A assertiva III também está correta. Os bens dominicais têm natureza residual: são os que não se enquadram como de uso comum do povo nem como de uso especial. O Código Civil, no art. 99, III, traz exatamente essa lógica, e ainda diz que esses bens integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como bens disponíveis, observada a disciplina legal. Por isso, o gabarito é a letra E: apenas as assertivas II e III estão certas.