Diante de determinadas categorizações, os Atos Administrativos da gestão pública podem ser extintos, baseados em prerrogativas. Assinale a alternativa correspondente ao tipo de extinção de Ato Administrativo que se dá pela atenuação do ato administrativo, com efeito retroativo, pelo fato de possuir ilegalidade e ilegitimidade:
- A)Cassação.
Cassação é a extinção por descumprimento de condição pelo particular, e não por ilegalidade originária do ato.
- B)Revogação.
Revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade, com efeito apenas prospectivo, então não serve para ato ilegal.
- C)Anulação.
Correta, porque a anulação desfaz o ato ilegal ou ilegítimo com efeito retroativo, alcançando o vício desde a origem.
- D)Caducidade.
Caducidade ocorre quando uma norma posterior torna o ato incompatível, não sendo o caso de vício de ilegalidade do próprio ato.
- E)Eliminação.
Eliminação não é categoria técnica clássica de extinção de ato administrativo na doutrina ou na lei.
Gabarito: C
Quando a questão fala em extinção de ato administrativo por ilegalidade ou ilegitimidade, o nome certo do remédio é anulação. Aqui a lógica é simples: se o ato nasceu com vício, ele não merece continuar produzindo efeitos, então a Administração ou o Judiciário desfazem esse ato com efeito retroativo, como se ele não devesse ter existido desde a origem. É por isso que a anulação é ligada ao controle de legalidade, e não a uma escolha de conveniência. Esse ponto aparece na doutrina clássica e também na Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal: atos ilegais devem ser anulados pela Administração. Na prática, a ideia é corrigir um ato com defeito de nascimento, não apenas parar seus efeitos dali para frente. Se o problema fosse oportunidade e conveniência, aí seria revogação, que é outra história e não tem efeito retroativo. A banca usou uma redação bem típica para confundir: falou em "atenuação do ato administrativo, com efeito retroativo, pelo fato de possuir ilegalidade e ilegitimidade". Leia isso como um retrato da anulação: vício de legalidade, desfazimento desde a origem e correção de ato inválido. É o clássico "nasceu torto, não dá para consertar só empurrando para frente".