Os processos administrativos são pautados em lei e seguem alguns critérios. Sobre esses critérios, assinale a opção correta: Fonte: Lei nº 9.784/1999.
- A)Atuação segundo padrões de improbidade, desalinho e má-fé.
Errada, porque a lei exige atuação segundo padrões de probidade, e não de improbidade, desleixo ou má-fé.
- B)Impulsão, de ofício, do processo administrativo, com prejuízo da atuação dos interessados.
Errada, porque o processo é impulsionado de ofício pela Administração sem excluir a participação dos interessados.
- C)Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
Certa, pois a Lei 9.784/1999 prevê a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
- D)Atuação única e exclusiva, conforme o Direito.
Errada, porque o processo administrativo não se limita de forma única e exclusiva ao Direito, mas também observa princípios administrativos e critérios legais específicos.
- E)Sem formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, fato desconsiderado.
Errada, porque a lei determina a adoção de formas simples, suficientes e essenciais à garantia dos direitos dos administrados, e não a dispensa dessas formalidades.
Gabarito: C
A Lei 9.784/1999 traz os princípios e critérios que devem orientar o processo administrativo federal. Entre eles estão legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A ideia é simples: o processo administrativo não pode ser um "vale tudo" burocrático, porque ele existe para proteger o administrado e também para organizar a atuação da Administração. Um ponto importante da lei é a publicidade dos atos administrativos. O processo, em regra, deve ser transparente, com divulgação oficial dos atos, para que o interessado acompanhe o que está acontecendo. Isso só não ocorre quando houver hipótese de sigilo prevista na Constituição ou na própria ordem jurídica. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente o critério legal da Lei 9.784/1999. As demais opções tentam inverter a lógica da lei. Em vez de probidade, falam em improbidade; em vez de impulso oficial com participação do interessado, falam em prejuízo da atuação dele; e em vez de formalismo moderado, sugerem ausência de formalidades essenciais. A banca gosta desse tipo de pegadinha: troca a regra por seu oposto e vê se você cai no susto.