Este princípio apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público. Fonte: Livro: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro; página 250. O conceito apresentado refere-se ao princípio da:
- A)Legalidade.
Errada, porque legalidade exige atuação conforme a lei, mas não é o princípio descrito no enunciado, que fala em desempenho e melhores resultados.
- B)Autotutela.
Errada, porque autotutela é o poder-dever da Administração de revisar seus próprios atos, e não tem relação com o conceito apresentado.
- C)Eficiência.
Certa, porque o texto corresponde ao princípio da eficiência, com foco no melhor desempenho do agente e na organização da Administração para obter melhores resultados.
- D)Moralidade.
Errada, porque moralidade trata de atuação ética, boa-fé e probidade, sem a ênfase de rendimento e resultado que o enunciado traz.
- E)Impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade exige atuação sem favorecimentos pessoais, mas não define a ideia de eficiência mencionada na questão.
Gabarito: C
A questão descreve o princípio da eficiência, que foi positivado de forma expressa no art. 37, caput, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 19/1998. Ele tem mesmo esses dois lados apontados pela doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: de um lado, exige o melhor desempenho possível do agente público no exercício de suas atribuições; de outro, cobra uma Administração bem organizada, estruturada e disciplinada para entregar resultados melhores ao cidadão. Em termos simples: não basta o servidor agir corretamente, ele também precisa agir com rendimento, qualidade e economicidade. A Administração pública não deve ser só legal, deve ser útil, produtiva e voltada a resultados. É o famoso recado: fazer o certo, mas também fazer bem feito. Por isso o gabarito é a letra C. O enunciado praticamente transcreve a definição doutrinária do princípio da eficiência, que se relaciona com a busca do melhor resultado na prestação do serviço público, sem desperdício de recursos e com maior qualidade na atuação administrativa. Cuidado para não confundir com legalidade, moralidade ou impessoalidade. Todas são importantes, mas nenhuma traz essa ideia de desempenho máximo do agente e de organização administrativa para alcançar melhores resultados. Aqui, a palavra-chave é eficiência mesmo.