Considerando os critérios adotados por estudiosos e juristas para definir o Direito Administrativo, assinale a alternativa que expressa o critério que entende o Direito Administrativo como sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins:
- A)Da Escola do Serviço Público.
Errada, porque o critério da Escola do Serviço Público define o Direito Administrativo pelo serviço público, e não pela finalidade geral da atuação estatal.
- B)Do Poder Executivo.
Errada, porque o critério do Poder Executivo vincula o Direito Administrativo à estrutura do Executivo, não aos fins do Estado.
- C)Residual.
Errada, porque o critério residual identifica o que sobra para a Administração depois de excluídas outras funções, e não a ideia de finalidade.
- D)Das Relações Jurídicas.
Errada, porque o critério das relações jurídicas enfatiza os vínculos jurídicos da Administração, não o objetivo teleológico de cumprir os fins estatais.
- E)Teleológico.
Certa, porque o critério teleológico entende o Direito Administrativo como sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para atingir seus fins.
Gabarito: E
Na doutrina de Direito Administrativo, existem vários critérios para tentar definir o que esse ramo estuda. Um deles é o critério teleológico, que olha para a finalidade da atuação estatal: o Direito Administrativo seria o conjunto de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. Em português claro, ele pergunta: "para que o Estado age?". Essa visão é bem associada à ideia de função administrativa voltada ao interesse público. Por isso, a alternativa correta é a letra E. O enunciado praticamente entrega a definição clássica do critério teleológico, também chamado finalístico, porque destaca o objetivo da atividade estatal como elemento central. Em provas, quando aparecer a palavra "fim", "finalidade" ou "cumprimento dos fins do Estado", acenda a luz amarela: costuma ser esse critério. Vale lembrar que a doutrina também trabalha com outros critérios, como o serviço público, o Poder Executivo e as relações jurídicas. Mas esses olham para outro ponto de partida. Aqui, a banca quis saber qual critério define o Direito Administrativo pela finalidade da atuação do Estado, e não pela estrutura do órgão ou pelo tipo de serviço prestado.